Os trabalhadores poderão trocar a dívida de empréstimos consignados de banco para outra, desde que a instituição esteja habilitada no programa Crédito do Trabalhador, a partir desta sexta-feira (6).
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Os interessados devem contatar os bancos para realizar a transferência do empréstimo consignado. A troca não poderá ser feita pela Carteira de Trabalho Digital.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma lista dos bancos que já aderiram. O procedimento para simulação e contratação pode variar conforme cada instituição. Esses processos, em geral, são realizados por meio de aplicativos, canais digitais, terminais de autoatendimento e agências bancárias.
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Lançado em março, o Crédito do Trabalhador possibilita que trabalhadores contratem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, utilizando como garantia 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O crédito inclui funcionários de empresas privadas com folha de pagamento, abrangendo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados de Microempreendedores Individuais (MEIs).
A partir de 16 de maio, os funcionários podem quitar dívidas do cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, através do Consignado CLT.
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Pesquisa da Serasa Experian, divulgada nesta semana, aponta que trabalhadores dedicam mais de 35% da renda com o crédito consignado da classe CLT. O valor excede o limite estabelecido pelo governo federal.
O advogado trabalhista da TT&Co, Caio Bouckhorny, sugere que o trabalhador, além da contratação do empréstimo consignado CLT, examine seu orçamento, defina prioridades e avalie se o crédito é a alternativa mais adequada à situação financeira da família.
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Trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais e domésticos, além de Microempreendedores Individuais (MEIs), terão acesso à linha de crédito. O trabalhador terá uma margem consignável de até 35% do salário.
As deduções das parcelas ocorrerão periodicamente na folha de pagamento do empregado, via eSocial. Após a admissão, o colaborador poderá verificar mensalmente as alterações referentes aos pagamentos.
Em caso de desligamento, o valor pendente será deduzido das verbas rescisórias, considerando o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a totalidade da multa rescisória.
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Fonte por: CNN Brasil