Decreto de Alckmin estabelece percentual mínimo de serviços contínuos oferecidos à administração federal.
O vice-presidencial Geraldo Alckmin (PSB) sancionou o decreto 12.516 de 2025, que determina uma porcentagem mínima de 8% para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em serviços oferecidos à administração pública federal.
Os editais de licitação e avisos de contratação direta para serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem incluir a exigência da cota, que precisa ser observada durante toda a execução contratual.
A norma foi publicada nesta quarta-feira (18.jun.2025) no Diário Oficial da União. Foi assinada por Alckmin enquanto ele exercia a Presidência devido à viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Canadá. Consulte a íntegra (PDF – 125 kB).
A inclusão abrange mulheres trans, travestis e indivíduos que se identificam como do gênero feminino.
Prioriza-se, ainda, mulheres negras e pardas, visando atender à proporção populacional de cada Estado onde o serviço será executado, conforme o último Censo do IBGE.
Adicionalmente, a regra estabelece a possibilidade de reserva de vagas em contratos com menos de 25 empregados — nessas situações, admite-se uma porcentagem inferior a 8%.
Para contratos com diversos serviços, as posições devem ser distribuídas de forma proporcional, salvo quando não houver mão de obra qualificada disponível.
Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e das Mulheres assinarão acordo de adesão com unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica. Não haverá transferência de recursos financeiros.
As vagas estão destinadas exclusivamente às mulheres selecionadas por unidades responsáveis pelas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
O decreto determina que empresas ou órgãos contratantes não solicitem documentos complementares para comprovar a situação de violência.
Fonte por: Poder 360
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