Coritiba demite diretor por denúncia de abuso infantil
Conselho Deliberativo aplica uma suspensão de um ano a Celso Bellini devido a sua conduta com jovens de menor idade na sede do clube.

O Conselho Deliberativo da SEP afastou Celso Bellini, conselheiro vitalício, por um ano das dependências sociais do clube na segunda-feira (02.jan.2025).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A sanção foi determinada após denúncia de assédio sexual com vítimas menores de idade, ocorrida em setembro de 2024. A votação no conselho foi significativa: 186 conselheiros votaram a favor do afastamento, em oposição a apenas 9 votos contrários.
Bellini foi denunciado por abordar um grupo de cinco meninas e dois meninos no elevador da sede social. O conselheiro teria feito um comentário de natureza sexual, afirmando que “poderiam fazer uma brincadeira”.
LEIA TAMBÉM:
● A poupança terá sua primeira entrada líquida mensal em maio de 2025
● O desmatamento na Amazônia aumentou 92% em um ano, em maio
● Musk respondeu com “sim” a uma publicação que defendia o impeachment de Trump
Em novembro de 2024, o Palmeiras implementou uma suspensão temporária de 90 dias. Na ocasião, a presidente Leila Pereira ordenou a instauração de uma sindicância para apurar o ocorrido.
A comissão sindical coletou testemunhos nos meses subsequentes para confirmar a veracidade das alegações. Após o encerramento das apurações internas, o Conselho Deliberativo decidiu por uma sanção mais rigorosa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo o Estado de S. Paulo, o Ministério Público arquivou o inquérito policial no início de 2025. A promotora responsável considerou que a conduta, ainda que inadequada, não configurava crime contra a dignidade sexual, em razão da ausência de contato físico com as vítimas.
Internamente, Bellini foi punido por violações ao Estatuto Social do Palmeiras. A comissão disciplinar fundamentou-se no artigo 33, inciso V, que considera infração grave o uso ou a prática de atos que violem o decoro ou causem prejuízo moral.
O estatuto também menciona a infração decorrente da não observância dos deveres estabelecidos no artigo 32, que abordam a perturbação do convívio social e o comportamento adequado.
Fonte por: Poder 360