Investigação formal aberta após decisão polêmica! Corregedor Campbell aciona câmara contra desembargador Magid Nauef Láua. Absolvição chocante em caso de estupro infantil causa repúdio. Saiba mais!
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, deu início a uma investigação formal após a decisão controversa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua. O caso envolveu a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos, gerando forte reação de diversos setores, incluindo o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.
O desembargador Magid Nauef Láua justificou a absolvição argumentando que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual”. Essa avaliação levou à anulação da sentença original, que condenava o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão, determinada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
O tribunal decidiu manter o processo sob sigilo, o que intensificou as críticas e a busca por esclarecimentos.
Diante da repercussão, o Corregedor Nacional de Justiça determinou que o TJMG e o desembargador prestassem informações detalhadas em um prazo de cinco dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que colaboraria com a investigação, prometendo fornecer “todos os esclarecimentos necessários” e adotar as medidas solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, indicando que analisaria a decisão e buscaria garantir a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O MPMG ressaltou que a legislação considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, sem espaço para consentimento ou anuência. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou veementemente, repudiando a decisão do TJMG e citando o Código Penal Brasileiro, que proíbe relações sexuais com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou circunstâncias.
A secretária-geral da OAB, Rose Morais, enfatizou a proteção integral da criança e do adolescente, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão do TJMG não é um caso isolado. O conceito de “distinguishing”, que busca particularidades no entendimento jurídico, tem sido aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes. Essa prática motivou a preocupação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Decisões do STJ sobre o tema têm se consolidado como jurisprudência nos tribunais estaduais, incluindo o TJMG, que mencionou 17 acórdãos em sua deliberação recente.
O TJMG baseou sua decisão em acórdãos do STJ que consideram que a absolvição é possível quando há evidências de “envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima” com “anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”.
No entanto, entidades como o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a OAB continuam a criticar a decisão, defendendo a proteção integral de crianças e adolescentes e repudiando práticas como o casamento infantil.
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