Decisão do STF: 4 votos favoráveis a restrições de distância para torres

Dino votou pela manutenção do afastamento de 500 metros entre as torres; decisão pode influenciar o planejamento urbano.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal retomou, na sexta-feira (13.jun.2025), o julgamento virtual da ADI 7708, que trata da obrigatoriedade de um afastamento mínimo de 500 metros entre torres de celular. O resultado parcial é de 4 votos contra 2 em favor da exigência. A decisão poderá ter um impacto considerável no planejamento urbano e na expansão da rede 5G.

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A proposta foi apresentada pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações). O ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou a liminar restabelecendo a obrigatoriedade do espaçamento mínimo, porém a maioria dos ministros discorda. Segue a íntegra (PDF – 115 kB) do relatório.

Os ministros votaram da seguinte forma:

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O julgamento foi retomado após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista, ainda não tendo proferido seu voto.

Divisão do setor

O processo segmenta o setor de telecomunicações, evidenciando diferenças entre as operadoras de celular e as empresas que detêm a infraestrutura de torres.

A Conexis, representando as operadoras, defende a exclusão do espaçamento mínimo. Marcos Ferrari, presidente da entidade, ressaltou que a revogação trouxe avanços significativos.

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Ele afirmou que, anteriormente, o mercado era controlado por poucas empresas, que possuíam aproximadamente 80% da infraestrutura. Com a remoção da exigência de espaçamento mínimo, a concorrência cresceu consideravelmente, o que se traduziu em uma redução de quase 90% nos preços dos contratos.

Além disso, explicou que a tecnologia 5G necessita de uma densidade muito superior de antenas em comparação com o 4G, o que torna inviável a aplicação da antiga regra do espaçamento de 500 metros entre torres.

A tecnologia 5G necessita de um número de antenas quatro a cinco vezes superior ao do 4G, conforme declarado.

Adicionalmente, afirmou que o compartilhamento de infraestrutura é sempre a primeira opção das operadoras, por ser mais eficiente e econômica. Caso não seja possível, a instalação de novas torres deve ser permitida para assegurar a expansão da rede.

A legislação anterior, na sua visão, estabelecia uma barreira técnica e jurídica obsoleta, que não acompanhava o desenvolvimento das tecnologias de telecomunicações. Com a revogação, o mercado se tornou mais competitivo, beneficiando diretamente os consumidores com mais opções e preços mais vantajosos.

Argumentos opostos.

O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, enfatizou ao Poder360 que a liminar que mantém a regra do espaçamento mínimo de 500 metros entre torres é essencial para a organização urbana e a eficiência do setor de telecomunicações.

Ele declarou que a consequência mais imediata é que imediatamente podem surgir muitas torres de concreto lado a lado. Ele ressaltou que isso representa um revés urbanístico e pode transformar as torres em “inimigos públicos”, como os postes e fios geram em cidades.

Além do aspecto estético, isso ressalta que a ação pode comprometer o desenvolvimento da cobertura 5G no país. A edificação de torres desnecessárias, localizadas próximas umas das outras, configura um prejuízo financeiro e ambiental, visto que cada torre tem um custo aproximado de R$ 500 mil para ser erguida.

Ao investir em torres em áreas concentradas, está negligenciando a cobertura em locais remotos, como áreas rurais, periferias e pequenos povoados sem acesso à rede móvel.

Stutz destacou o impacto ambiental ligado ao uso excessivo de aço e concreto na construção dessas estruturas e também questionou os argumentos das operadoras contra a regra de distanciamento. “Muitas dessas antenas podem ser instaladas em locais alternativos, como telhados ou fachadas de edifícios e postes, que não são afetados pela regra dos 500 metros, aplicável apenas para torres”.

De acordo com dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode atingir até 1,5 quilômetro, tornando obsoleta a construção de torres muito próximas. “Os argumentos técnicos utilizados para justificar a revogação não correspondem à realidade da tecnologia”.

Compreenda a situação.

Com a disseminação dos telefones celulares na década de 2000, as cidades enfrentaram um fenômeno conhecido como “paleteiro de torres” – estruturas instaladas em sequência pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, visou regular o setor, estabelecendo uma distância mínima de 500 metros entre as torres, com o objetivo de diminuir a poluição visual.

Em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, essa restrição foi revogada com a aprovação da Lei 14.173. A modificação foi inserida por meio de emenda do relator no processo da MP 1018, que versava sobre a isenção de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi considerada por críticos como uma “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.

A Abrintel, apresentou a ADI 7708, sustentando que a revogação possuía vício de origem e geraria impactos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.

Fonte por: Poder 360

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