Decisão judicial impede que ex-parlamentar embarque após ser desbordada do voo

A Justiça considerou inexistente a urgência processual e ausência de fundamento legal para reexaminar a decisão anterior; a ex-deputada buscou retornar ao Brasil com acompanhamento médico após ter sido impedida de viajar com um dispositivo ortopédico.

04/05/2025 13h53

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu, no sábado (4), um pedido de tutela de urgência apresentado pela ex-deputada estadual e atual secretária de Desenvolvimento Social e Habitação de Valinhos, Célia Leão, que pretendia retornar ao Brasil após ter sido impedida de embarcar com uma almofada ortopédica pela companhia aérea Gol.

A decisão foi negada após a solicitação de alteração de voo durante o plantão judicial, na qual Célia e seu acompanhante, Daniel, solicitaram que a companhia aérea os relocasse sem custo no próximo voo de Buenos Aires (Argentina) para São Paulo (SP), nas condições de acessibilidade, conforto e segurança. Foi também solicitado o reembolso de despesas eventuais com hospedagem e alimentação até o retorno ao país.

O juiz destacou que o pedido de reconsideração não se enquadra nas hipóteses previstas para o plantão judicial. O magistrado ainda afirmou que a decisão anterior — também desfavorável ao pedido — pode ser objeto de recurso, mas não deve ser reexaminada no plantão. “Ausentes os requisitos legais, indeferi o pedido”.

O caso.

A ex-deputada estadual Célia Leão foi impedida de embarcar em um voo da Gol devido à presença de uma almofada ortopédica. Célia, que exerce a função de secretária de Desenvolvimento Social e Habitação de Valinhos, município do interior de São Paulo, utiliza cadeira de rodas.

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O incidente ocorreu na quinta-feira. A passageira embarcaria no voo G3 7665 partindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) com destino a Buenos Aires, na Argentina.

Célia utiliza cadeira de rodas há 50 anos. A utilização da almofada é necessária para evitar a dor na região das nádegas, devido à falta de musculatura.

A ex-deputada afirmou que tentou explicar a situação ao comandante do avião, porém ele se recusou a dialogar. O voo foi adiado e todos os passageiros tiveram que desembarcar do avião sob a ordem da companhia aérea.

“Eu faço este vídeo porque não vou aceitar de forma alguma, primeiramente como cidadã, segundo como advogada, e terceiro como uma pessoa que luta pelo direito da pessoa com deficiência com mais de 40 anos”, afirma Célia em depoimento divulgado.

A GOL declarou, em nota, que a ex-deputada não pôde embarcar pois a almofada utilizada para sua saúde não estava autorizada para uso a bordo, podendo representar risco à segurança da passageira.

A Gol informa que, no voo G3 7665 de quinta-feira, 01/05, entre Buenos Aires/Aeroparque (AEP) e São Paulo/Guarulhos (GRU), uma passageira com necessidades de atendimento especial não pôde embarcar devido à ausência prévia de formulário MEDIF e ao uso de um item de apoio no assento, que, segundo avaliação da tripulação e com base nos protocolos da ANAC, não estava autorizado para utilização a bordo, podendo representar risco à segurança da passageira. A Companhia lamenta os transtornos causados à Cliente e ao seu acompanhante e reforça que prestou toda a assistência necessária no momento do desembarque.

Após nova avaliação do caso, com o envio do MEDIF e liberação médica, o embarque foi autorizado para esta sexta-feira, (02/05), atendendo a todas as condições seguras e adequadas.

A GOL reafirma seu compromisso com a Segurança – principal valor da Companhia – e com o respeito às necessidades individuais de seus Clientes, buscando aprimorar continuamente seus processos de atendimento.

Sob vigilância

Fonte: CNN Brasil

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