Decisão judicial suspende lei municipal que permitia o financiamento de vestuário escolar por empresas

A Prefeitura de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, autorizou a inclusão de tipos de empresas em uniformes e materiais escolares.

22/05/2025 17h41

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a revogação de uma lei de Caraguatatuba, município do litoral norte do estado, que permitia a inclusão de marcas comerciais em uniformes e materiais escolares da rede pública de educação.

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Ao deferir a medida cautelar que determinou a suspensão da lei, o relator José Carlos Ferreira Alves ressaltou o papel das leis na proteção integral das crianças e a priorização absoluta de seus direitos.

A ação, impulsionada pelo diretório estadual do PSOL, argumentava que a lei municipal que estabeleceu o programa de patrocínio em uniformes e kits escolares incentivava a ‘inadequada ligação entre instituições de ensino e interesses mercantis privados‘.

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Ademais, segundo os autores da ação, a lei infringe os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Acrescentam que a legislação também compromete a proteção da criança contra a exploração mercadológica, um dever constitucional e tema de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Não se considera moralmente aceitável tampouco juridicamente legítimo que crianças em fase de formação sejam transformadas em suportes publicitários ambulantes, ostentando em seus uniformes a marca de empresas que se beneficiam, direta ou indiretamente, da credibilidade da educação pública para fins promocionais. A ação administrativa, nesse caso, não apenas se afasta da moralidade: se converte em mecanismo de instrumentalização da infância por interesses comerciais.

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A deputada federal Luciene Cavalcante criticou que “criança não é outdoor”. A proposta foi apresentada em conjunto com o deputado estadual Carlos Giannazi, que não permitiram que as verbas da educação, do poder público, fossem utilizadas dessa forma, violando sua concepção e os direitos das crianças.

Fonte: Carta Capital

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