Decisões suspensas e eleições desfeitas no Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre
A Corte de Contas invalidou resoluções do órgão, incluindo a edificação de edifícios com 130 metros de altura.

A Promotoria do Tribunal de Contas do Estado suspendeu as reuniões e atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) e invalidou todas as decisões tomadas pelo órgão desde fevereiro. Dessa forma, a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre ficará paralisada e se tornará objeto de disputas judiciais e debates acalorados.
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O Ministério Público de Contas solicitou a suspensão das atividades do Conselho do Plano Diretor em razão de preocupações com a segurança jurídica. Todas as decisões tomadas a partir daí não foram ratificadas, como, por exemplo, a aprovação de edifícios de 130 andares em certas áreas da Capital e o complexo Zaffari no bairro Praia de Belas.
Foram suspensas as eleições para a escolha dos representantes de entidades no conselho, alegando falhas no processo. As eleições para definir os representantes das oito regiões de planejamento ocorreram entre janeiro e fevereiro, com recorde de participação. Além dos representantes regionais, também foram eleitos representantes de entidades não governamentais. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Borsa Antonello, do Tribunal de Justiça, ao acatar o pedido, que apontava supostas falhas no processo eleitoral.
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O conselho é composto por 28 conselheiros, distribuídos em três grupos: nove representantes de entidades não governamentais, nove representantes da população (oito eleitos por voto direto nas regiões de planejamento e um do Orçamento Participativo), sete indicados por secretarias municipais, um do governo estadual e um do federal e o presidente. Requerem-se 15 votos para aprovar um projeto ou deliberação. O secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, é o presidente do conselho.
“Tudo o que foi decidido desde fevereiro é ilegal, não tem validade porque não está embasada em fatos sem garantia jurídica”, diz o conselheiro Felisberto Seabra Luisi, “inclusive as eleições do novo conselho, onde há irregularidades e a não inclusão de segmentos importantes, como entidades de arquitetura e engenharia e/ou participação de organizações sem relação com o planejamento urbano e falta de transparência”.
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Felisberto complementa que a revisão do Plano Diretor tem suscitado intensas controvérsias, sobretudo em relação ao aumento dos índices construtivos e das alturas edificações, como no Centro Histórico e na área da avenida Ipiranga.
Preciso esclarecer responsabilidades sobre estas questões. Grande parte dos conselheiros não aceita manobras para agilizar o processo de aprovação de deliberações. Tudo precisa estar muito bem fundamentado para evitar problemas jurídicos, afirma. Porto Alegre não é uma cidade de negócios, nem turística. É uma cidade de pessoas, que precisa preservar a sua história e a memória da sua gente.
As normas para edificações em Porto Alegre serão estabelecidas em separado do Plano Diretor, por meio da criação de uma Lei de Uso e Ocupação do Solo. As inundações de maio de 2024, que impactaram 30% da cidade, influenciaram a revisão do Plano Diretor, que estava em curso, mas atualmente encontra-se suspensa judicialmente, sobretudo em relação à drenagem e à resistência aos efeitos das mudanças climáticas extremas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou e anulou eleições.
O auditor-fiscal do Tribunal de Contas do Estado, Estilac Xavier, ordenou a nulidade das eleições das entidades não governamentais do Conselho e a realização de novas eleições dos representantes dessas organizações, além de se abster de agendar novas reuniões do CMDUA.
A exigência de qualquer medida cautelar – dada sua natureza sumária, precária e de execução imediata – se confirma, nitidamente, a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pois são os alicerces basilares desta espécie de tutela, afirmou.
Na sua decisão, Xavier escreveu: “Pois bem. Na área de controle administrativo, o Órgão Ministerial, cotejando o ocorrido, identificou a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora e, invocando a distinção, a independência e a prerrogativa constitucional atinente a este TCE-RS, para exame com autonomia da matéria, apresentou a representação em causa com pedido cautelar.”
O que isso quer dizer?
O periculum in mora e o fumus boni iuris são conceitos jurídicos latinos que se referem aos requisitos para a concessão de medidas cautelares ou liminares em processos judiciais. O periculum in mora, ou perigo na demora, diz respeito ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão judicial não seja concedida imediatamente. Já o fumus boni iuris, ou fumaça do bom direito, refere-se à probabilidade de existência do direito alegado pelo autor da ação, ou seja, a aparência de que o pedido tem fundamentos jurídicos sólidos.
A demora na decisão judicial pode gerar um prejuízo grave ou de difícil reparação ao direito do requerente. Pode ser caracterizado por fatores como a perda de provas, a deterioração do bem jurídico em questão ou a impossibilidade de execução da decisão final. É um requisito essencial para a concessão de medidas cautelares e liminares, que visam garantir a efetividade do processo e evitar prejuízos irreparáveis ao requerente, conforme informa o Google.
A administração municipal.
Apesar de todo o problema jurídico, a prefeitura afirma que a revisão do Plano Diretor contou com a participação da sociedade em mais de 280 reuniões e diversas atividades. A última etapa prevista – embora com entraves judiciais – antes do envio do projeto à Câmara de Vereadores será a audiência pública final, marcada para o dia 9 de agosto no Auditório Araújo Vianna.
Porto Alegre, conforme a prefeitura, foi a primeira Capital a possuir um Plano Diretor, o “Plano Geral de Melhoramentos” de 1914. A prefeitura visa encaminhar o projeto à Câmara na segunda quinzena de agosto.
Fonte por: Brasil de Fato