Declaração anual de MEIs deve ser entregue até 30 de maio
Empreendedores individuais de pequeno porte devem apresentar a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-Simei) para evitar multas e a inabilitação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os Microempreendedores Individuais devem apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) referente a 2024 até o dia 30 de maio de 2025, que é uma sexta-feira. O documento é obrigatório para todos os microempreendedores com CNPJ ativo, independentemente de terem exercido atividades ou obtido faturamento no período.
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A entrega da DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que ocorre conforme o calendário próprio da Receita Federal no mesmo mês. O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor informa os valores faturados durante o ano anterior.
O valor mínimo da multa é de R$ 50. Há redução de 50% para pagamentos realizados em até 30 dias. O boleto é emitido juntamente com o recibo de entrega da declaração.
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Ademais da penalidade financeira, o descumprimento dessa obrigação pode levar à inabilitação do CNPJ por falta de emissão de declarações. Nesses casos, o microempreendedor fica impedido de emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
MEIs em situação irregular não têm acesso a empréstimos, aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Além disso, ficam impedidos de emitir notas fiscais, o que prejudica a operação de seus negócios.
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Será possível optar por dois tipos de declaração para o ano-calendário: original e retificadora (que somente deverá ser escolhida se o MEI desejar modificar os valores já informados). O empreendedor deverá indicar os valores de cada atividade realizada.
Fonte: Poder 360