Declaração IR 2025: confira como informar a compra, venda ou financiamento de automóveis

A inclusão de veículos automotores na declaração do Imposto de Renda requer atenção aos detalhes de cada tipo de aquisição.

20/05/2025 6h15

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(Imagem de reprodução da internet).

Os contribuintes têm até 30 de maio para enviar as declarações do Imposto de Renda 2025. Grande parte dos brasileiros financiou seus automóveis através dessa declaração, considerando que a frota nacional ultrapassou 123 milhões de veículos em dezembro de 2024, conforme dados do Ministério dos Transportes.

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A planejadora financeira e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, Luciana Pantaroto, explica que é necessário que os contribuintes declarem seus automóveis à Receita Federal, mesmo que tenham sido adquiridos em anos anteriores.

O veículo deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02”, código “01” – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.

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Se o veículo foi adquirido em 2024, no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, deve constar o valor R$ 0,00. Registre no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” o valor total pago.

A especialista explica que os valores de compra do automóvel variam conforme a forma de pagamento, seja à vista ou parcelado.

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No financiamento, o veículo é adquirido por meio de pagamento parcelado ao longo do tempo; o valor declarado deve refletir apenas o montante já pago até a data da declaração, e não o valor total do veículo.

Como preencher a ficha da compra de veículo novo no Imposto de Renda?

A aquisição deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02” – Bens Móveis, código “01” – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.

É necessário fornecer a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do veículo.

Como informar o financiamento de veículos na declaração do Imposto de Renda?

Deve ser indicado no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” o valor total pago até o final do ano, incluindo a entrada e as parcelas quitadas.

A partir daí, esse valor deverá ser atualizado com a soma das prestações pagas no ano subsequente, até a quitação completa do financiamento.

Como informar a venda de automóvel com ganho no Imposto de Renda?

Em caso de obtenção de lucro na venda, o ganho deve ser reportado primeiramente no programa GCAP (Ganhos de Capital), com subsequente importação para a declaração de ajuste anual.

Quando a soma das vendas de produtos da mesma categoria, no mesmo mês, excede R$ 35.000,00, aplica-se o Imposto de Renda sobre o lucro obtido, com uma alíquota de 15%.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Na ficha de “Bens e Direitos”, o veículo deve ser descrito normalmente (marca, modelo, placa), informando que foi vendido em 2024. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor R$ 0,00, evidenciando a transferência do bem.

Como preencher a ficha da venda de veículo sem apuração de ganho de capital no Imposto de Renda?

A venda do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com os dados completos do bem e a indicação da venda em 2024, mesmo sem obtenção de lucro.

O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com o valor R$ 0,00, indicando que o bem foi vendido.

Como preencher a ficha do consórcio de veículos no Imposto de Renda?

Consórcio ainda não contemplado: Informar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99” – “Outros Bens e Direitos”, código “05” – “Consórcio não contemplado”. O campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor declarado no ano anterior (se o consórcio foi iniciado antes de 2024), somado aos pagamentos realizados ao longo do ano.

Consórcio agraciado com a aquisição do veículo em 2024: O veículo deverá ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo e código correspondentes ao tipo de bem, com os dados do veículo e do consórcio descritos no campo “Discriminação”.

O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2024” deve constar a soma dos valores pagos no consórcio até o momento, incluindo lances. O item anteriormente registrado como consórcio deve ser ajustado, deixando o campo “Situação em 31/12/2024” com valor zerado.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Prioridades nos lotes de reembolso

Em relação à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber o valor via Pix.

Ainda assim, a ordem de prioridade segue da seguinte forma, seja com o preenchimento ou Pix.

Quando ocorre o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

A não entrega implica em sujeição a sanções.

O contribuinte que apresentar a declaração do Imposto de Renda com atraso estará sujeito a uma multa. A penalidade corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74. O valor máximo da cobrança pode atingir 20% sobre o valor do imposto devido.

IR 2025: confira como aumentar a restituição com despesas de saúde e educação.

Fonte: CNN Brasil

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