Os contribuintes têm até 30 de maio para enviar as declarações do Imposto de Renda 2025. Grande parte dos brasileiros financiou seus automóveis através dessa declaração, considerando que a frota nacional ultrapassou 123 milhões de veículos em dezembro de 2024, conforme dados do Ministério dos Transportes.
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A planejadora financeira e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, Luciana Pantaroto, explica que é necessário que os contribuintes declarem seus automóveis à Receita Federal, mesmo que tenham sido adquiridos em anos anteriores.
O veículo deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02”, código “01” – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.
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Se o veículo foi adquirido em 2024, no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, deve constar o valor R$ 0,00. Registre no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” o valor total pago.
A especialista explica que os valores de compra do automóvel variam conforme a forma de pagamento, seja à vista ou parcelado.
No financiamento, o veículo é adquirido por meio de pagamento parcelado ao longo do tempo; o valor declarado deve refletir apenas o montante já pago até a data da declaração, e não o valor total do veículo.
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Como preencher a ficha da compra de veículo novo no Imposto de Renda?
A aquisição deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02” – Bens Móveis, código “01” – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
É necessário fornecer a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do veículo.
Como informar o financiamento de veículos na declaração do Imposto de Renda?
Deve ser indicado no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” o valor total pago até o final do ano, incluindo a entrada e as parcelas quitadas.
A partir daí, esse valor deverá ser atualizado com a soma das prestações pagas no ano subsequente, até a quitação completa do financiamento.
Como informar a venda de automóvel com ganho no Imposto de Renda?
Em caso de obtenção de lucro na venda, o ganho deve ser reportado primeiramente no programa GCAP (Ganhos de Capital), com subsequente importação para a declaração de ajuste anual.
Quando a soma das vendas de produtos da mesma categoria, no mesmo mês, excede R$ 35.000,00, aplica-se o Imposto de Renda sobre o lucro obtido, com uma alíquota de 15%.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Na ficha de “Bens e Direitos”, o veículo deve ser descrito normalmente (marca, modelo, placa), informando que foi vendido em 2024. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor R$ 0,00, evidenciando a transferência do bem.
Como preencher a ficha da venda de veículo sem apuração de ganho de capital no Imposto de Renda?
A venda do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com os dados completos do bem e a indicação da venda em 2024, mesmo sem obtenção de lucro.
O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com o valor R$ 0,00, indicando que o bem foi vendido.
Como preencher a ficha do consórcio de veículos no Imposto de Renda?
Consórcio ainda não contemplado: Informar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99” – “Outros Bens e Direitos”, código “05” – “Consórcio não contemplado”. O campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor declarado no ano anterior (se o consórcio foi iniciado antes de 2024), somado aos pagamentos realizados ao longo do ano.
Consórcio agraciado com a aquisição do veículo em 2024: O veículo deverá ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo e código correspondentes ao tipo de bem, com os dados do veículo e do consórcio descritos no campo “Discriminação”.
O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2024” deve constar a soma dos valores pagos no consórcio até o momento, incluindo lances. O item anteriormente registrado como consórcio deve ser ajustado, deixando o campo “Situação em 31/12/2024” com valor zerado.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Prioridades nos lotes de reembolso
Em relação à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber o valor via Pix.
Ainda assim, a ordem de prioridade segue da seguinte forma, seja com o preenchimento ou Pix.
Quando ocorre o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
A não entrega implica em sujeição a sanções.
O contribuinte que apresentar a declaração do Imposto de Renda com atraso estará sujeito a uma multa. A penalidade corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74. O valor máximo da cobrança pode atingir 20% sobre o valor do imposto devido.
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Fonte: CNN Brasil