A Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciou na quinta-feira, 22, manifestando-se contrária ao pedido do ex-presidente Fernando Collor para que sua pena por corrupção passiva seja prescrita.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A defesa argumentava que existia um intervalo superior a seis anos entre o delito e a acusação formal, o que, segundo os advogados, comprovaria a prescrição da pretensão punitiva – o Estado teria perdido o direito de punir Collor pelo crime.
O procurador-geral Paulo Gonet Branco justificou-se ao ser contrário ao pedido de revisão dos advogados do ex-presidente, pois o período de prescrição da pena já foi abordado na decisão que resultou na condenação de Collor. Por não apresentarem novos argumentos, Gonet se posicionou contra a manifestação.
LEIA TAMBÉM!
● Ministério das Relações Exteriores solicita tratamento preferencial a cidadãos brasileiros e busca rota pelo Jordânia
● A deputada Gleisi Lula da Silva contata prefeitos do Brasil que se encontram em Israel
● Câmara de Deputados terá maior número de parlamentares, após aprovação do projeto no Senado
Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se aceita ou não o pedido da defesa. Mesmo que o ministro discorde da Procuradoria-Geral da República e acolha os argumentos dos advogados, Collor não ficaria livre do risco de retornar à prisão, já que também foi condenado por lavagem de dinheiro.
O político alagoano foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por receber 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia referentes à construção de bases de distribuição de combustíveis.
Foi preso em 25 de abril, em Maceió, mas teve sua prisão convertida em domiciliar pelo relator em 1º de abril. Ao determinar a soltura do ex-presidente, Moraes levou em consideração os apelos da defesa sobre o fato de que Collor cumpre tratamento da Doença de Parkinson, e que a prisão seria prejudicial aos procedimentos de saúde necessários.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fonte: Carta Capital