Deputado Derrite modifica lei, autoriza operações conjuntas da PF e combate ao crime
Deputado Derrite modifica PL para ampliar atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado. PF e governo criticam mudanças no artigo 11.
Após gerar críticas, o deputado relator do projeto de lei, o deputado, decidiu modificar o artigo 11 do texto, permitindo que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de aprovação prévia do governador.
A mudança visa ampliar a capacidade da PF no combate ao crime organizado, conforme defendido por especialistas e pelo próprio governo.
Reação da Polícia Federal
A Polícia Federal manifestou preocupação com as alterações propostas pelo deputado. A instituição informou, em nota, que a medida representaria um retrocesso e poderia inviabilizar operações importantes, como a investigação sobre o uso de postos de combustíveis para lavagem de dinheiro.
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Justificativas do Relator
O deputado Derrite, que se licenciou para relatar o projeto, justificou a mudança após receber sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. Ele enfatizou a importância de considerar a relevância da pauta, que transcende as linhas partidárias, e o processo democrático.
Novas Sanções para Atos de Organizações Criminosas
O relator também incluiu alterações para punir pessoas que cometem atos típicos de organizações criminosas, mesmo que não façam parte de nenhuma facção ou milícia. Segundo ele, a medida é necessária devido à complexidade de provar a ligação do infrator com a organização.
Perdimento Civil de Bens
O relator também incorporou um capítulo sobre o “Perdimento de Bens”, para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas. Ele defendeu que a medida tem como objetivo asfixiar financeiramente os grupos criminosos, seguindo a argumentação do secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.
Banco de Dados de Criminosos
O relator fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original. A nova previsão inclui a possibilidade de bancos estaduais também manterem o banco de dados e a inelegibilidade automática para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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