Milhões de idosos aguardam ansiosos a assinatura da nova lei do INSS, prevista para quarta-feira, 12 de novembro de 2025. Aprovada com urgência, a medida visa proteger aposentados e pensionistas de possíveis abusos e garantir seus salários e benefícios.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Projeto de Lei nº 1.546/2024 proíbe os descontos de mensalidades associativas diretamente nas folhas de pagamento do INSS, desde que o beneficiário tenha autorizado essa prática. A proposta também impede que o pagamento de dívidas em consignado, referentes a aposentados e pensionistas, seja feito utilizando o valor do benefício previdenciário.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e com parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN), surge em resposta a denúncias de fraudes e abusos contra a população idosa. Beneficiários relataram que entidades cobravam taxas associativas descontadas em suas folhas de pagamento ou por meio de consignação, situação que os colocava em situação de vulnerabilidade.
LEIA TAMBÉM!
O senador Rogério Marinho destacou que, apesar da permissão para que os aposentados se associem a entidades, o débito não poderá mais correr pela folha do INSS. Ele enfatizou que a medida visa evitar crimes contra a população mais vulnerável. A aprovação da lei representa um avanço no controle da folha previdenciária e na garantia de transparência nas cobranças associativas.
A nova legislação exige que a autorização para descontos seja clara e segura, reduzindo o risco de manipulação ou assinaturas automatizadas. Além disso, a lei institui mecanismos de tutela para a recuperação de valores indevidamente debitados.
Caso a entidade responsável não ressarça o beneficiário dentro do prazo, o INSS poderá assumir o pagamento e cobrar da entidade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida também reforça que a antecipação de pagamento de dívidas em consignado não pode utilizar a rigidez do benefício como alavanca para empréstimos agressivos. Com a sanção presidencial, o PL 1.546/2024 se tornará lei, protegendo os beneficiários de descontos indevidos e garantindo que o valor recebido seja o correto.
