Deputado Mendonça vota contra a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal possui atualmente seis votos a favor da manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor, que permanece detido em Maceió. Mendonça destacou a existência de divergência.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou nesta segunda-feira (28/4) contra a prisão de imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.

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Mendonça aceitou o recurso de Collor devido à divergência relevante sobre a pena e à necessidade do STF de assegurar o direito de defesa. No julgamento original, quatro ministros votaram para definir a pena de Collor em 4 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, ao passo que a maioria decidiu por uma pena mais elevada.

O ministro André Mendonça considera que essa divergência satisfaz o exigido pelo art. 333 do Regimento Interno do STF, que determina um mínimo de quatro votos divergentes para a admissibilidade dos embargos infringentes em ações penais.

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Diante do exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado.

O julgamento retomou no plenário virtual após o ministro Gilmar Mendes cancelar, no sábado (26/4), o pedido de destaque que levaria a análise para o plenário físico do Supremo. Com a retirada do destaque, a sessão extraordinária foi retomada nesta segunda-feira, com previsão de conclusão às 23h59.

O Supremo Tribunal Federal possui maioria a favor da prisão.

O STF já formou maioria para manter a ordem de prisão determinada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Além de Moraes, votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido do julgamento.

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Collor ficará em regime fechado e ocupará uma cela individual em ala separada dos demais presos no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Ele foi preso pela Polícia Federal (PF) no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar para Brasília para se apresentar à Justiça.

O ex-presidente solicitou a troca do regime fechado por prisão domiciliar. A solicitação foi direcionada por Moraes e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliará o pedido e emitirá sua opinião.

Condenação

De acordo com a sentença na Ação Penal (AP) n.º 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando sobre a discrepância entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos de improcedência

Os advogados, em sua última manifestação, argumentaram que a pena proposta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria ser a que prevaleceria.

Moraes, contudo, declarou que tal recurso só é admitido quando há pelo menos quatro votos favoráveis — o que não se verificou, ainda que os crimes tenham sido avaliados isoladamente. Segundo o ministro, existe entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam embargos de divergência.

Além de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos.

Fonte: Metrópoles

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