Deputado propõe reforma nas normas do RenovaBio

Deputado Alceu Moreira propõe que distribuidoras apresentem compensações caso busquem postergar o cumprimento de metas ambientais.

05/08/2025 19h33

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

A Frente Parlamentar Mista do Biodiesel apresentou, na terça-feira (5.ago.2025), o projeto de lei 3.697 de 2025 (PDF – 102 kB) para impedir que distribuidores de combustíveis utilizem decisões judiciais – como liminares – para postergar o cumprimento de suas metas ambientais, sem fornecer qualquer contrapartida.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece que, caso uma empresa deseje recorrer ao Judiciário para tentar suspender ou adiar essas metas, deverá depositar antecipadamente os CBIOs equivalentes a parte da meta que ela mesma reconhece como devida.

Garantimos que quem se recorre à Justiça não possa simplesmente interromper suas obrigações. O depósito mínimo dos CBIOs mantém a integridade do programa e assegura que não haja vantagem competitiva para quem descumpre a lei, afirmou o congressista em nota.

LEIA TAMBÉM:

O objetivo, na sua visão, é alcançar as metas do RenovaBio, programa do governo que exige que as distribuidoras adquiram CBIOs (Créditos de Descarbonização) para compensar suas emissões de poluentes.

Empresas podem solicitar à Justiça a suspensão ou o adiamento do cumprimento de suas metas de aquisição de créditos de descarbonização, de acordo com a legislação vigente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Caso ocorra alguma alteração, a empresa deverá comprovar o depósito dos CBIOs equivalentes como parte da meta que ela mesma não questiona como devida. O objetivo é assegurar que a política de descarbonização permaneça efetiva e que não haja interrupções sem nenhuma contrapartida, preservando a finalidade ambiental e regulatória do programa.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis definiria os aspectos técnicos e operacionais desse depósito.

Ademais, o texto impede a aplicação do sigilo de justiça nessas situações. A razão reside no interesse coletivo significativo relacionado à descarbonização e ao funcionamento transparente do mercado de CBIOs, um assunto de importância para toda a sociedade.

A proposta do autor visa corrigir uma falha que as empresas exploravam para adiar sanções, prejudicando o RenovaBio e gerando uma vantagem indevida para aqueles que não cumprem a legislação.

Fonte por: Poder 360

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.