Deputados Aprovam Redução de Incentivos Fiscais com Impacto de R$ 19,7B!

Comissão aprova unânime projeto para reduzir incentivos fiscais! Deputado Mauro Benevides Filho lidera proposta que pode gerar R$ 19,76 bilhões para as contas públicas em 2026

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados deu o aval, por votação unânime, na quarta-feira (26), ao relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) sobre um projeto que propõe uma redução gradual nos incentivos e benefícios fiscais.

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A proposta, liderada pelo governo na Câmara, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser discutida no plenário da Câmara.

Possibilidade de Urgência

O presidente da Câmara dos Deputados pode marcar um requerimento de urgência para acelerar o processo e levar a proposta diretamente à votação. Essa medida poderia agilizar a tramitação do projeto.

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Impacto nas Contas Públicas

Segundo o parecer, a medida deve gerar um impacto positivo de R$ 19,76 bilhões nas contas públicas em 2026. O projeto visa ajustar a forma como os incentivos fiscais são aplicados, buscando otimizar a arrecadação.

Regras da Redução Linear

O projeto estabelece que a redução dos incentivos fiscais ocorrerá de forma linear, com uma diminuição de 10% em casos de isenção e alíquotas zero. Para alíquotas reduzidas, a aplicação será o equivalente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão.

Tributos Incluídos na Redução

A redução linear se aplica a diversos tributos, incluindo: Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio (PIS/Pasep), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Cofins-Importação, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Exceções à Redução

A redução linear não se aplica a imunidades constitucionais, alíquotas zero concedidas aos produtos que compõem a Cesta Básica, benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, benefícios fruídos por pessoa jurídica sem fins lucrativos e benefícios estabelecidos para tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, a redução não se aplica a benefícios tributários cuja lei concessiva preveja teto quantitativo global para a concessão, benefícios concedidos ao Programa Minha Casa Minha Vida, alíquotas ad rem, compensação fiscal pela cedência do horário gratuito e demais incentivos e benefícios previstos na Emenda Constitucional 109/2021.

Vigência da Lei

A lei complementar entra em vigor após quatro meses da publicação, no caso de alguns tributos que não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, conforme a Constituição. Para demais tributos, a lei entra em vigor a partir do primeiro dia do ano subsequente ao da data de publicação.

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