Deputados propõem endurecer punição para o crime de desestelionato contra idosos
O Código Penal já prevê pena mais severa para crimes cometidos contra pessoas com 70 anos ou mais; proposta visa reduzir para 60 anos.

A proposta de lei 461 de 2025 visa diminuir de 70 para 60 anos a idade mínima para que haja o aumento de pena de 1/3 quando o crime de estelionato for praticado contra idosos ou pessoas vulneráveis.
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Na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e modifica o Código Penal.
A deputada afirma que o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que tem 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso.
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Em atenção à maior vulnerabilidade de indivíduos com mais de 60 anos a fraudes e golpes financeiros, é fundamental ajustar a legislação penal, assegurando maior proteção a essa população, afirma Ely Santos.
Próximos passos
A proposta será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça; e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Com informações da Câmara dos Deputados.
Fonte: Poder 360