Desembargador recebe suspeitas de corrupção! Escândalo no Tribunal do Mato Grosso do Sul expõe valores luxuosos e a liberdade de “Pigmeu”. Aposentadoria compulsória é decretada!
Um escândalo abala o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, com a aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran. A decisão, tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), veio após suspeitas de que o magistrado teria recebido propinas para conceder prisão domiciliar ao megatraficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”.
O caso, que surgiu durante a pandemia de Covid-19, envolveu valores exorbitantes, incluindo R$ 357.300,00 líquidos no último trimestre, além de verbas adicionais que elevavam seus ganhos a quase três vezes o teto salarial do funcionalismo. A situação expõe graves irregularidades e questiona a independência da Justiça.
A investigação revelou que Divoncir Maran, então desembargador da Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar a Palermo, com base em informações da defesa sobre um suposto quadro de saúde debilitado do criminoso, sem apresentar laudo médico comprobativo.
A decisão foi tomada em apenas 40 minutos, com indícios de que a decisão já estava orientada antes mesmo do processo ser designado ao magistrado. A Polícia Federal deteve Palermo em março de 2017, apreendendo 810 quilos de cocaína, e, poucas horas depois, o traficante rompeu a tornozeleira e fugiu.
A situação gerou indignação e levou ao PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o desembargador.
O CNJ decidiu que Divoncir Maran deveria ser aposentado compulsoriamente, com seus vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, o conselho determinou que a Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul apresentasse uma ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.
A medida visa garantir a responsabilização do magistrado e a recuperação de eventuais recursos públicos desviados. O caso “Pigmeu” expõe a necessidade de rigor e transparência na administração da justiça.
O relator do PAD, conselheiro João Paulo Schoucair, classificou o caso como “extrapolando os limites da independência judicial” e revelou “grave desvirtuamento da função jurisdicional”. Ele destacou que a concessão da prisão domiciliar a um criminoso notório, com extensa trajetória criminal, é um ato incomum e que demonstra a falta de cautela e prudência.
A decisão, que ocorreu em um tempo recorde, levantou sérias dúvidas sobre a imparcialidade do desembargador e a correta condução do processo. O caso serve de alerta para a importância da ética e da integridade na administração da justiça.
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