Desembargadora nega liminar e mantém eleições da ALERJ; veja o que diz o STF!

Desembargadora nega liminar que visava suspender eleições da ALERJ
Nesta quarta-feira, dia 15, foi negado um pedido de liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). As eleições estavam programadas para ocorrer na sexta-feira, dia 17.
A decisão foi formalizada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que exerce a presidência em caráter temporário da Corte. O mandado de segurança havia sido impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do partido PSD.
Argumentos do Deputado e a Decisão Judicial
O deputado pedia a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações específicas relacionadas ao tema. Caso a votação já tivesse acontecido, ele solicitava a anulação dos resultados.
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Competência Legislativa versus Judiciário
Contudo, a desembargadora entendeu que as questões levantadas pelo parlamentar tratam de normas internas da própria Assembleia. Isso inclui detalhes como o prazo para convocação e o método de votação, seja ele aberto ou fechado.
Ela explicou que, por esse entendimento, o Poder Judiciário não possui autoridade para intervir nessas decisões, pois elas são de competência exclusiva do Poder Legislativo. A magistrada reforçou isso citando um precedente do próprio STF.
Impactos da Suspensão e Situação do Executivo
A decisão judicial também apontou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a ALERJ sem uma Mesa Diretora por um período indeterminado. Isso, segundo ela, configuraria uma interferência desproporcional e indevida na autonomia do Parlamento fluminense.
Sobre a preocupação com a liderança do Executivo fluminense, a desembargadora esclareceu que o STF já havia resolvido essa pendência. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo.
Próximos Passos Processuais
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da ALERJ tem um prazo de dez dias para apresentar as informações necessárias ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para análise.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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