Desonerações alcançam R$ 9,933 bilhões em setembro, revela Receita Federal

Em 2023, as renúncias fiscais já superam R$ 90 bilhões, enquanto a equipe econômica luta para aprovar projeto no Congresso que visa reduzir esses gastos.

23/10/2025 11:46

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Desonerações alcançam R$ 9,933 bilhões em setembro, revela Receita Federal
(Imagem de reprodução da internet).

Renúncias fiscais do governo somam R$ 9,933 bilhões em setembro

As renúncias fiscais do governo totalizaram R$ 9,933 bilhões em setembro, conforme dados da Receita Federal. Esse valor representa uma queda nominal de 0,96% em relação ao mesmo mês de 2024, quando as desonerações alcançaram R$ 10,029 bilhões.

No acumulado de 2025, as desonerações atingiram R$ 90,943 bilhões, o que é 1,77% inferior ao registrado no mesmo período de 2024, que foi de R$ 92,579 bilhões, considerando valores nominais.

Esforços para reduzir gastos tributários

A equipe econômica está empenhada em diminuir os gastos tributários. Um projeto de lei complementar (PLP) sobre o assunto está sendo analisado pelo Congresso. O governo espera economizar R$ 19,8 bilhões com a aprovação do texto em 2026.

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O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou a necessidade de aprovar o PLP ainda este ano, visando garantir um corte entre R$ 15 bilhões e R$ 20 bilhões.

Julgamento no STF sobre desoneração da folha de pagamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando uma ação do governo que contesta a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou na última sexta-feira (17) para manter as regras atuais, que preveem uma reoneração gradual entre 2025 e 2027.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista, o que resultou na suspensão do julgamento.

Desoneração da folha de pagamentos

Implementada em 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor produtivo.

Essa medida visa reduzir a carga tributária da contribuição previdenciária que as empresas devem pagar.

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