Detecção facial é obrigatória em estádios com capacidade superior a 20 mil
Clube são obrigados a se adaptar em dois anos; arenas menores já aderem à tecnologia de identificação voluntariamente.

O uso do reconhecimento facial tornou-se obrigatório para estádios brasileiros com capacidade acima de 20 mil pessoas, após um período de adaptação definido pela Lei Geral do Esporte em 2023. A medida, que busca elevar a segurança em eventos esportivos, já foi adotada em 60 arenas do país, conforme informado pelo portal Globo Esporte.
Empresas como a Imply implementaram sistemas em mais de 10 estádios. O investimento inicial varia de acordo com a infraestrutura já existente, situando-se entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões para arenas com capacidade para 40 mil pessoas, podendo ascender a R$ 3 milhões ou mais.
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O sistema opera com registro facial e documento, validação pelo Ministério da Justiça por meio do CORTEX, verificação em diversos pontos faciais e integração com câmeras de CFTV para monitoramento de torcedores nos estádios.
A seguir, cenários de implementação em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas, conforme o Globo Esporte:
Estádios com capacidade igual ou inferior a 20.000 não estão sujeitos à obrigatoriedade, porém alguns, como a Arena Conda (19.351), Vila Belmiro (15.500) e Aflitos (18.694), já adotam a tecnologia por iniciativa própria.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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