Detran-DF deve pagar indenização por perda de caixa de som
28/04/2025 às 12h19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que determinou o pagamento de indenização pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a um motorista em razão da remoção de um sistema de som do veículo, durante a apreensão do automóvel.
A decisão identificou o problema na prestação do serviço público, porém não determinou o pagamento de indenização por danos morais.
O veículo foi apreendido em março de 2022 devido à recusa do condutor em realizar o teste do bafômetro. Durante a inspeção na entrada do pátio, foi constatada a presença de uma caixa de som no banco traseiro. Uma semana posterior, ao buscar o automóvel, o proprietário observou que o equipamento havia desaparecido.
O condutor acionou o Detran para resolver a questão, porém, sem obter retorno, formalizou uma ocorrência policial. Na esfera judicial, o proprietário do veículo alegou falha de segurança do sistema e solicitou reparação pelos danos causados.
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A alegação de que, na época dos fatos, a chefia era exercida por outro servidor, que não se recorda de qualquer ocorrência relacionada ao veículo em questão, não é suficiente para eximir a responsabilidade do Estado.
O TJDFT considerou que o órgão descumpriu seu dever de vigilância, ao não impedir o desaparecimento do objeto, e determinou o pagamento de R$ 2.323,67, referente ao prejuízo material.
Ademais, o tribunal considerou que o caso não resultou em constrangimento ou abalo emocional que justificasse a indenização por danos morais.
Fonte: Metrópoles