Lei de trânsito de grande relevância para os milhões de motoristas com proibição em São Paulo.
O DETRAN SP, por meio de um comunicado em suas redes sociais, alertou os motoristas sobre a proibição de trafegar com veículos que possuem trincas no para-brisa. Essa situação é considerada uma infração de trânsito e pode resultar em multa.
Segundo o aviso do DETRAN, dirigir com o para-brisa danificado representa um risco à segurança do motorista e dos demais. Trincas e rachaduras podem prejudicar a visibilidade e ocasionar acidentes graves.
Se o seu veículo apresenta esse problema, veja as possíveis consequências de acordo com as leis de trânsito:
O comunicado do órgão destaca: “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração grave o para-brisa trincado ou rachado. Você pode ser multado em R$ 195,23, acumular 5 pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e ainda ter o carro retido até que o problema seja resolvido.”
Além disso, a Resolução nº 216/2006 estabelece que o para-brisa pode ter apenas dois tipos de danos. A trinca deve ter no máximo 10 cm de comprimento em carros de passeio e 20 cm em ônibus e caminhões. Para trincas circulares, o diâmetro não pode ultrapassar 4 cm.
Com essas informações, se o seu carro está nessas condições, é aconselhável providenciar a troca do para-brisa o quanto antes, evitando assim maiores imprevistos.
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