Comunicado do DETRAN RJ traz proibição importante para motoristas
O Detran RJ divulgou um comunicado relevante em seu perfil oficial, que estabelece uma proibição para motoristas, podendo resultar em multas e até na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O foco da proibição é o transporte de animais de estimação nos veículos. Muitas pessoas desconhecem as normas corretas para viajar com seus pets. É fundamental seguir as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de animais. Confira o que a legislação diz:
Regras do Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 252 do CTB, em seu inciso II, proíbe dirigir “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. A infração é considerada média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
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Além disso, o artigo 235 do CTB estabelece que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado” é uma infração grave. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Consequências do transporte inadequado
Se o animal ficar solto dentro do carro e interferir na atenção do motorista, este também pode ser multado. Em todos esses casos, além da multa e dos pontos na CNH, pode ocorrer a suspensão da habilitação.
O condutor só poderá retomar a viagem após adequar o transporte do animal às normas do CTB. É importante garantir que o transporte de animais seja seguro e confortável, evitando multas, acidentes e complicações durante a viagem.
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