Dias após a posse de Lula, o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao novo governo uma proposta de emenda à Constituição para reformar o setor elétrico

Ao ser assinada, a medida passa a ter validade imediatamente após sua publicação, sendo necessária a análise e aprovação do Congresso em um prazo máximo de 60 dias.

21/05/2025 12h25

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), se reunirá com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta 4ª feira (21.mai.2025) para apresentar o texto final da MP (medida provisória) da reforma do setor elétrico. A proposta amplia a tarifa social para aproximadamente 60 milhões de consumidores, o mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão e a revisão de subsídios.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No início do mês, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), afirmou que o envio do texto proposto ocorreria após o retorno do chefe do Executivo de sua viagem à Rússia e à China.

A ministra da SRI (Secretaria das Relações Institucionais), Gleisi Hoffmann (PT), é responsável por articular a recepção da proposta no Legislativo. A petista participará da reunião, junto ao ministro da Casa Civil, Rui Costa.

LEIA TAMBÉM:

Participam também o líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) e o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

A determinação provisória passa a valer a partir de sua publicação, sendo necessária a análise e aprovação pelo Congresso Nacional em até 60 dias, podendo ser estendida por mais 60. Caso não seja votada nesse prazo, perde a validade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compreenda a reforma.

O plano se organiza em três eixos fundamentais:

Cada um busca promover uma distribuição mais equitativa das obrigações e apoios, favorecendo distintos grupos de consumidores e estimulando a concorrência no mercado de energia elétrica.

Tarifas sociais

A primeira medida da proposta visa diminuir as disparidades sociais ampliando o acesso das famílias à energia elétrica. A tarifa social será destinada às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, enquanto o desconto social atenderá aquelas com renda entre meio e um salário mínimo.

Atualmente, os descontos são determinados pelo consumo mensal de energia, porém a nova proposta garante a isenção para quem utiliza até 80 kWh mensais, desde que esteja inscrito no Cadastro Único. Para os consumidores que excederem esse limite, a tarifa será ajustada para o valor padrão.

Essa alteração beneficiará aproximadamente 60 milhões de pessoas. As famílias que se enquadrarem nas faixas de até meio salário mínimo per capita terão a conta de luz zerada, representando um custo anual de R$ 3,6 bilhões, que será bancado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Esse custo resultará em um aumento de 0,9% nas tarifas para os outros consumidores.

Estima-se que aproximadamente 8,5 milhões de famílias com renda entre meio e um salário mínimo serão beneficiadas com uma redução de 11,8% nas contas de energia, o que impacta um aumento de 0,53% para os demais consumidores regulados.

Mercado aberto.

A reforma também propõe uma ampliação notável na liberdade de escolha do fornecedor de energia. Atualmente, somente consumidores de alta tensão, como grandes indústrias, têm a possibilidade de selecionar seu fornecedor de energia elétrica. A nova proposta estende essa liberdade a todos os consumidores, incluindo os de baixa tensão.

A partir de 1º de março de 2027, a indústria e o comércio de baixa tensão poderão migrar para outros fornecedores, e a partir de 1º de março de 2028, os consumidores residenciais poderão realizar o mesmo procedimento.

Equilíbrio setorial

A terceira etapa da reforma busca equalizar a distribuição de encargos e subsídios no setor elétrico. Uma das sugestões é incorporar os consumidores independentes, que adquirem energia diretamente de geradores, à base de adquirentes da produção das usinas nucleares Angra 1 e 2. Adicionalmente, os encargos da CDE serão repartidos de forma proporcional ao consumo, sem considerar o nível de tensão.

A reforma também propõe alterações na autoprodução de energia, definindo critérios mais precisos sobre as condições para que empresas se enquadrem como autoprodutoras, visando uma distribuição mais equitativa dos encargos.

Fonte: Poder 360

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.