Diferença de opinião entre a RF e o TCU no término da isenção fiscal, dada por Bolsonaro, a religiosos
18/01/2024 às 14h53
Nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas da União (TCU) negou ser responsável pela decisão da Receita Federal de suspender uma medida do governo Bolsonaro que isentava de impostos os salários de líderes religiosos, como pastores.
A concessão dessa isenção ocorreu em julho de 2022, sendo assinada pelo então chefe da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes.
A reversão da medida, oficializada hoje, menciona um procedimento em andamento no TCU, movido pelo Ministério Público. O processo, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda não tem uma decisão definitiva.
“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação”, diz o tribunal.
Segundo o dispositivo agora anulado, “os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta”.
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Com o fim da medida, portanto, os montantes pagos por igrejas a pastores e por entidades vocacionais voltam ser considerados uma forma de remuneração direta e, assim, sujeitos a contribuição.