Dino defende que Congresso mantenha tamanho das penas no caso do golpe
Ministro defende punições fixadas pelo STF, que seguem padrões internacionais e tradição jurídica brasileira.

Ministro do STF Defende Manutenção das Penas por Tentativa de Golpe
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, declarou nesta sexta-feira (3) que espera que o Congresso Nacional não reduza as penas aplicadas pela Corte aos condenados por tentativa de golpe de Estado, conforme previsto no projeto de lei (PL) da Dosimetria. Segundo o ministro, a fixação das punições pelo STF segue padrões internacionais e está em linha com a tradição jurídica brasileira.
Dino enfatizou que uma decisão quase unânime da Corte estabelece que crimes como este não comportam a extinção de punibilidade por decisão política. Em relação ao tamanho da pena, o ministro expressou a esperança de que o Congresso não altere a lei vigente, considerando-a adequada, sobretudo por diferenciar duas condutas distintas: a tentativa de depor um governo legitimamente eleito, que atinge o Executivo, e a de abolir o Estado Democrático de Direito, que atinge os demais Poderes.
O magistrado ressaltou que crimes como tentativa de golpe, terrorismo e delitos hediondos não são passíveis de anistia ou indulto, posição já consolidada pelo Supremo em decisões anteriores e que ele considera majoritária na Corte.
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Embora reconheça que o Congresso tem poder para alterar a legislação, o ministro espera que isso não ocorra, por entender que a norma em vigor é adequada.
Adicionalmente, Dino rejeitou a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de um projeto que pretende limitar decisões monocráticas dos ministros do Supremo. Ele afirmou que tais medidas sempre fizeram parte do cotidiano do Judiciário e estão previstas em lei, justamente para casos em que há jurisprudência consolidada.
O ministro argumentou que a proposta do Congresso não deve alterar de modo substantivo a prática atual.
Ele destacou que todas as decisões monocráticas são comuns em outros poderes, como no caso do Presidente da Câmara e do Senado.
Com informações do Estadão Conteúdo
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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