Dino e Mendonça discordam no STF: “Não permito que me digam ladrão”

A sessão plenária da Corte analisou, na quarta-feira (7), a proposta de aumento de pena para crimes que atentam contra a honra de funcionários públicos.

07/05/2025 22h35

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(Imagem de reprodução da internet).

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, discutiram durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) sobre uma disposição do Código Penal que prevê o aumento de pena em crimes de ofensa à honra contra servidores públicos.

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Ao proferir seu voto, Mendonça argumentou que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”.

O ministro Cristiano Zanin solicitou a palavra, considerando que a crítica é legítima, contanto que não se configure como uma ofensa criminal.

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O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, apoiou Zanin com uma ilustração prática: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.

Mendonça e Dino iniciaram, então, um debate.

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Mendonça declarou que acusar alguém de ladrão é uma opinião. A declaração provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado.”

Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.

Dino rebateu: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais”.

Dino concluiu: “Se um advogado se posicionasse daquela forma e acusasse Vossa Excelência de ser ladrão, eu gostaria de saber como Vossa Excelência reagiria.”

Difamação.

Atualmente, o Código Penal contempla três modalidades de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Mendonça defende que o aumento de pena deve ser aplicado unicamente em casos de calúnia – que consiste em imputar a alguém o cometimento de um crime. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Barroso.

Mendonça defendeu que, para outros crimes, a pena deve ser a mesma aplicada a cidadãos não pertencentes ao funcionalismo público, buscando a igualdade no tratamento.

O ministro Flávio Dino defendeu o aumento das penas para todos os crimes contra a honra de servidores públicos. Ele ressaltou que tais ataques impactam não apenas a vítima, mas também o cargo que ela exerce.

Até o presente momento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordam que o aumento de pena é válido para todos os crimes contra a honra.

Luís Roberto Barroso e André Mendonça consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia.

A decisão aguarda ainda o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).

Fonte: CNN Brasil

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