Dino informa ao TSE sobre decisão que provocará a substituição de sete deputados

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu a informação, mesmo após o presidente da Câmara, Hugo Motta, solicitar que o Supremo Tribunal Federal reconsiderasse a decisão.

23/05/2025 19h25

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão da Suprema Corte em relação às novas normas sobre sobras eleitorais. A decisão pode levar à perda dos mandatos de sete deputados federais.

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O ato assinado por Dino determina que a presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, seja informada sobre a decisão, a fim de que a Justiça Eleitoral dê prosseguimento aos processos. Os sete deputados que podem perder o mandato são:

Dino informou ao TSE, mesmo após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitar que as novas regras sobre as sobras eleitorais entrassem em vigor apenas a partir das eleições de 2026.

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A questão de Motta ainda não foi analisada. Caso o pedido seja atendido, os sete deputados, eleitos nas eleições de 2022, não sofreriam prejuízos.

Disposições relativas às sobras eleitorais.

As sobras são calculadas no sistema proporcional, que determina a eleição de deputados estaduais, federais, distritais e vereadores. Esse sistema considera, além do número absoluto de votos de um candidato, um voto a mais para uma agremiação, seja partido ou federação.

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Duas contas são estabelecidas. O quociente eleitoral define o número mínimo de votos que um partido necessita para eleger um deputado. Já o quociente partidário determina a quantidade de assentos que cada partido tem direito a ocupar em uma determinada Casa Legislativa.

Apenas os partidos que atingem o quociente eleitoral preenchem as cadeiras, gerando, sobras. Estas vagas são disputadas unicamente por legendas que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que alcançaram pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Decisão do Tribunal

Em 2024, o julgamento determinou o fim da regra de critérios de distribuição de sobras para deputados e vereadores nas eleições, embora os efeitos se aplicariam apenas no futuro.

Contudo, os partidos PSB, Rede e Podemos apresentaram recursos de embargos de declaração para implementar a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal, que admite a participação de todos os partidos, sem distinção de cálculos, com efeito retroativo às eleições de 2022.

A maioria decidiu admitir os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A Justiça Eleitoral deverá aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.

Fonte: CNN Brasil

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