Dino propõe dividir a investigação sobre o caso de Ramagem por suspeita de tentativa de golpe

Novo processo envolveria apenas os crimes praticados após a posse do deputado e seria julgado após o término do seu mandato.

09/05/2025 18h19

2 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF Flávio Dino propôs que a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe seja dividida, com foco nos crimes praticados após sua diplomação em dezembro de 2022.

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O desmembramento criaria uma nova acusação criminal contra o parlamentar, sendo instaurada com sua suspensão imediata e podendo ser julgada após o término de seu mandato em 2027. Nesse processo, o deputado responderia apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, cometidos no dia 8 de janeiro. Para ser válida, a proposta necessitaria do apoio dos demais ministros.

Dessa forma, entendo conveniente o desmembramento do caso em relação ao deputado Alexandre Ramagem, exclusivamente quanto aos crimes delimitados pelo ministro Alexandre de Moraes. O feito desmembrado (com os alegados crimes existentes após a diplomação) permanecerá suspenso até 31.jan.2027 ou até nova deliberação do STF, se necessária e cabível.

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A sugestão foi apresentada no julgamento que analisa a decisão da Câmara que suspendeu integralmente a ação penal contra Ramagem. A resolução aprovada permite que um processo criminal contra um congressista seja interrompido por sua respectiva Casa durante o exercício do mandato, quando os delitos tiveram sido cometidos nesse período.

Apesar da ressalva, Dino acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela suspensão da ação penal apenas para os crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022, e somente em relação a Ramagem, sem impactar os demais réus.

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Com o voto de Moraes, o processo criminal manteria a mesma celeridade para os demais réus e o deputado responderia por três crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.

Há 3 votos para limitar a decisão da Câmara. O placar é:

A votação dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia ainda não foi concluída. O julgamento ocorre em sessão virtual do plenário da 1ª Turma. Na modalidade, não há deliberação presencial e os magistrados somente registram os votos. A sessão encerra às 23h59 da próxima terça-feira (13.mai).

Ademais de utilizar a técnica do desmembramento, Dino apresentou outras observações ao acompanhar Moraes. Afirmou que a suspensão da ação penal só tem validade durante uma única legislatura e, em caso de reeleição, “não há prorrogação da suspensão da ação penal”.

Nesse caso, haverá outra diplomação, e os crimes que deram origem à ação penal suspensa foram praticados durante o mandato resultante da diplomação anterior, antes da nova diplomação. a suspensão desejada pela Câmara dos Deputados vale exclusivamente para a legislatura de 2023 a 31.jan.2027, ora em curso.

Dino também votou para que, em caso de prisão preventiva ou afastamento do parlamentar de seu cargo, a suspensão não seja levada em conta.

Fonte: Poder 360

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