Dino propõe votação para responsabilizar plataformas digitais pelo conteúdo gerado por seus usuários

O ministro do STF, Dino, sugere que a PGR acompanhe a efetivação da retirada de conteúdos criminosos das plataformas de redes.

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Ton Molina/STF

O ministro do STF Flávio Dino votou nesta quarta-feira (11.jun.2025) em favor da responsabilização das redes sociais pela manutenção de conteúdos divulgados por usuários após uma decisão judicial. Ele considerou, contudo, os casos em que a responsabilidade deve ser aplicada.

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Dino acompanhou o ministro Roberto Barroso na decisão de flexibilizar parcialmente o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que era objeto do julgamento. Ele defendia que a ordem judicial seria necessária apenas em casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

Dino declarou que buscou a autocontenção e união. Afirmou que, embora tenha uma visão de que a liberdade deve ser regulada, abriria mão de algumas opiniões. O objetivo seria sugerir uma tese que incorporasse pontos de vista dos demais magistrados e do debate público.

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Não consigo imaginar liberdade que não esteja nos termos da Constituição, onde a responsabilidade não é apenas um limite exterior, mas um limite inerente. Liberdade sem responsabilidade é tirania, declarou Dino.

Dino analisou os cenários em que a responsabilização deveria ser aplicada. O ministro conservou o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que possibilita que as redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos que violem a intimidade. A responsabilização, contudo, só ocorreria após o descumprimento de uma notificação extrajudicial. Quanto ao artigo 19, votou-se pela manutenção da necessidade de notificação judicial somente quando houvesse crime contra a honra.

As plataformas devem agir por iniciativa própria, mas, quando as publicações forem realizadas por perfis anônimos, incluindo perfis falsos e robôs, também devem remover o conteúdo veiculado por meio de anúncios pagos e publicações impulsionadas. Nesses casos, as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial prévia.

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Dino incluiu em sua tese um item que estabelece a responsabilização das plataformas em casos de “falha sistêmica”, quando as redes sociais deixarem de implementar ações diante da disseminação de publicações criminosas. A responsabilização, em situações de repetição, abrangiria os crimes contra crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, terrorismo e contra o Estado democrático de direito.

O ministro destacou que a mera existência de conteúdo de forma isolada não é, por si só, suficiente para configurar a responsabilidade civil. Entretanto, com o recebimento de notificação extrajudicial sobre a ilicitude, incidirá a regra estabelecida no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Nesse caso, o autor poderá pedir o restabelecimento da publicação, se for demonstrada a ausência de crime e as plataformas não precisarão indenizar o usuário que tiver sido vítima.

Dino incorporou, por fim, no seu voto o conceito de “autorregulação regulada” proposto pelo ministro André Mendonça, no qual as plataformas devem adotar “um sistema de notificações, um devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento”.

A publicação e revisão periódica das regras devem ser transparentes e acessíveis ao público. Dino propõe que a função de monitorar o cumprimento dessa “autorregulação” seja exercida pelo Procurador-Geral da República, até que uma lei específica regulamente a atividade.

JULGAMENTO

O voto de Dino foi proferido em sessão extraordinária nesta quarta-feira (11.jun). A sessão foi interrompida às 12h27 e retomada às 14h30, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Durante a discussão, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, informou que deverá ouvir os votos de todos os magistrados e “tabular” as convergências e divergências para elaborar uma tese consensual.

Não se deve anunciar o resultado nesta semana. O presidente da Corte afirmou ter se comprometido com Carmen Lucia, que está ausente nesta semana, esperando que o caso seja concluído.

O julgamento do Marco Civil da Internet foi retomado na semana passada com o voto do ministro André Mendonça, que, em dezembro de 2024, havia solicitado vista “mais tempo para análise. Prossegue, agora, com os demais votos.

Há 4 votos para ampliar, de diferentes formas, a responsabilização das redes sociais. O único a divergir foi Mendonça. Até o momento, este é o placar do julgamento:

A análise foi retomada nesta quarta-feira (11.jun) com o voto do ministro Flávio Dino. Além dele, ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Os ministros votaram.

Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não removam um conteúdo, desde que não o façam.

Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.

Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso.

André Mendonça foi o único a votar pela manutenção integralmente válida do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça.

Compreenda o que é a “autorregulação regulada” apresentada em reportagem do Poder360.

Fonte por: Poder 360

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