Dino recebe esclarecimentos do Congresso sobre emendas, mas solicita maior transparência

O movimento se baseia em uma afirmação de Sóstenes Cavalcante que indicou a necessidade de “pressão” junto ao repasse de recursos em decorrência da anistia aos golpistas.

15/05/2025 15h21

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu as justificativas da Câmara dos Deputados e do Senado em relação às chamadas emendas de comissão (RP7).

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Apesar de concordar com as explicações, o ministro determinou que fosse assegurada maior transparência no processo, ordenando que todas as alterações orçamentárias passassem a ter sua autoria devidamente registrada em atas.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, ação proposta pelo PSOL, que questiona a falta de clareza e rastreabilidade no uso de emendas parlamentares. Um dos pontos centrais do caso foi a declaração do deputado Sônia Cabral (PL-RJ), que sugeriu o uso das emendas como instrumento de pressão política para determinar a pauta da proposta de anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro. A Câmara afirmou que a fala não reflete sua posição institucional – argumento aceito por Dino “neste momento”.

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A Câmara declarou que as manifestações de Sostenes não possuem validade normativa e não refletem a posição da Casa, que adota fielmente o plano de transparência aprovado pelo STF. Sobre o orçamento, ambas as Casas informaram que já registram as emendas e suas alterações em atas padronizadas, embora reconheçam a ausência de um campo específico para identificar os responsáveis pelas solicitações de modificações. Por fim, o Congresso negou que líderes partidários tenham prerrogativa exclusiva na elaboração de emendas de comissão e afirmou que as propostas são formalizadas com base em decisões coletivas das comissões ou bancadas, devidamente documentadas.

O ministro ressaltou que não há espaço para que partidos ou líderes partidários se apropriem de recursos públicos de forma “opaca”. “Não existem ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho, qualquer que seja ele, se aproprie daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, escreveu o ministro.

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Outro ponto discutido na decisão foi a solicitação do PSOL para que o STF impedisse o Congresso de propor projetos que contrariassem decisões da Corte. Dino rejeitou esse pedido, reiterando que o STF não pode interferir preventivamente no processo legislativo, exceto em casos excepcionais, como quando há afronta direta à Constituição.

Fonte: Carta Capital

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