O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino voltou a refutar as críticas da Câmara após a Primeira Turma da Corte derrubar parcialmente uma medida que suspendia o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
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A resolução aprovada pela Câmara flertava com o cancelamento de toda a investigação sobre a trama golpista, o que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), outro réu do chamado “núcleo crucial” da conspiração.
Atualmente, a Primeira Turma se deparou com a noção de que a separação de poderes impediria essa turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Contudo, se assim fosse, teríamos uma dissolução da República, afirmou Dino nesta quarta, em sessão no plenário.
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Devido a que em cada lugar, cada poder e cada entidade federada exibe sua bandeira, seu hino, emite sua moeda e ali, supostamente, se observa a separação dos poderes.
A turma determinou suspender parcialmente a ação contra Ramagem, entendendo que o bolsonarista possui imunidade parlamentar em relação aos crimes em tese praticados após a graduação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos ligados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
O processo referente aos demais crimes imputados ao deputado — organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — permanece válido, uma vez que foram cometidos antes de sua diplomação. A ação penal contra os demais réus, incluindo Bolsonaro, seguirá normalmente.
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Na terça-feira, 13, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou o STF para anular a decisão da Primeira Turma e restabelecer a validade da resolução favorável a Ramagem. A Casa afirma que a tese de que os crimes imputados são anteriores à diplomação representa uma violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de poderes.
Ao votar na semana passada por anular a manobra, Dino afirmou que “somente em tiranias um poder estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”.
Fonte: Carta Capital