O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto no julgamento virtual que analisa as alterações na reforma da Previdência, especificamente aquelas que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente – anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
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Dino foi o quinto a votar na ação, sendo o primeiro a considerar inconstitucional as mudanças implementadas em 2019.
Segundo o ministro, entre outras irregularidades, o cálculo utilizado para determinar o valor das aposentadorias por invalidez viola princípios constitucionais da Seguridade Social, incluindo o da irredutibilidade de benefícios. Essa irredutibilidade garante que o valor do benefício não seja diminuído de forma arbitrária.
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O problema reside no fato de que o cálculo atual considera apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para determinar o valor da aposentadoria por invalidez. Em contraste, o auxílio-doença, um benefício por incapacidade temporária, leva em conta 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, declarou o ministro Dino.
Dino propôs que, para casos de aposentadoria por incapacidade permanente, seja aplicada a mesma regra utilizada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições. Isso garantiria uma base de cálculo mais justa e abrangente.
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O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Com o voto-vista de Dino, o placar ficou em 4 a 1 a favor de manter a redução da aposentadoria por invalidez. Anteriormente, quatro ministros já haviam votado para validar a mudança, liderados pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux ainda precisam votar. Eles têm até segunda-feira (3) para apresentar seus votos.
Ao votar, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou que a nova regra violasse o princípio da irredutibilidade. Ele argumentou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, e que qualquer intervenção nesse campo pode ter consequências desastrosas, considerando a grande quantidade de pessoas afetadas.
Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas justificou que a alteração foi necessária para garantir a solvência da Previdência Social. “Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torna incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável.
Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
*Com informações da Agência Brasil*
