Dino vota em prol da responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais
O ministro do STF entende que o artigo 19 se destina a proteger apenas os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, em consonância com a liberdade de expressão.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O voto do ministro foi proferido, nesta manhã, durante a retomada do julgamento que analisa a validade do Marco Civil da Internet. Para responsabilizar as redes, Dino propôs a seguinte tese de julgamento: “O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”. Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes. Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso argumenta que a ordem judicial é necessária para a remoção exclusiva de publicações de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas as redes sociais têm o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com suas políticas de publicação. O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes. A sessão continua à tarde para a tomada dos demais votos.
O Tribunal analisa a constitucionalidade do Artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que define os direitos e obrigações no uso da internet no Brasil. Segundo a disposição, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários se, após ordem judicial, não adotarem medidas para remover o conteúdo.
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Com informações da Agência Brasil Publicado por Fernando Dias
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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