Diretor de consultoria afirma que a RenovaBio está sendo distorcida no Judiciário

O ministro Paulo Costa afirma que houve “afrouxamento” nas punições para distribuidoras em dívida.

07/08/2025 19h20

2 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

O diretor da startup House of Carbon, Paulo Costa, declarou, na quinta-feira (7.ago.2025), que a judicialização de processos da RenovaBio na primeira instância no Poder Judiciário provoca uma “grande distorção” e enfraquece as penalidades para os distribuidores que não atendem às suas obrigações de compensação de emissões de gases de efeito estufa.

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Há uma distorção que é grande, dada pelo Judiciário em 1ª instância. A questão é de difícil definição. Você endurece as leis com uma série de instrumentos, e o Judiciário vem e afrouxa.

Ele, que participou da elaboração do RenovaBio no Ministério de Minas e Energia, afirmou que o Judiciário precisa “compreender que o mercado de carbono é um negócio lucrativo e justo”, para que não tome decisões que “interferissem no setor”.

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O RenovaBio é uma política nacional de descarbonização do setor de combustíveis, em vigor desde 2020. Define metas de redução de emissões para distribuidores, que devem adquiri-las por meio de créditos de descarbonizaçãoCBIOs.

Costa argumenta que decisões judiciais que diminuem a necessidade de aquisição de créditos possibilitam que distribuidores implementem ações consideradas irregulares.

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Ele afirma que certas empresas não atingem as metas do RenovaBio, são multadas por isso, mas recorrem e conseguem diminuir ou postergar as penalidades. Subsequentemente, interrompem suas operações e reiniciam em atividades relacionadas.

Lista suja.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aplicou multas a 28 distribuidoras de combustíveis com débitos, totalizando R$ 152.187.560,63.

A Lista de Restrições à Comercialização da agência foi divulgada em 21.jul.2025. Algumas empresas obtiveram liminar na Justiça para que seus nomes fossem omitidos. Segue a íntegra (PDF – 221 Kb).

Para ser considerada inadimplente, a distribuidora deve ter faltado ao cumprimento de pelo menos 85% de sua meta de aquisição de Créditos de Descarbonização em cada ano e já ter sofrido sanção administrativa em primeira instância, o que implica a aplicação de multa pela ANP.

A lista restringe a importação e a comercialização de combustíveis por distribuidores que não estejam alcançando as metas de descarbonização no programa RenovaBio.

Reforça normas.

A FPBio (Frente Parlamentar Mista do Biodiesel) apresentou, na terça-feira (5.ago.), o projeto de lei 3.697 de 2025 (PDF – 102 kB), para impedir que distribuidores de combustíveis utilizem decisões judiciais – como liminares – para postergar o cumprimento de suas metas ambientais, sem fornecer qualquer contrapartida.

O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece que, caso uma empresa deseje recorrer à Justiça para tentar suspender ou adiar essas metas, deverá depositar antecipadamente os CBIOs equivalentes a parte da meta que ela mesma reconhece como devida.

Garantimos que quem se recorre à Justiça não possa simplesmente interromper suas responsabilidades. O depósito mínimo dos CBIOs mantém a integridade do programa e assegura que não haja vantagem competitiva para quem descumpre a lei, declarou o congressista em nota.

Fonte por: Poder 360

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