Discussão sobre cantos de Corinthians e Palmeiras leva à ação judicial
Conflito amplo motivado por músicas do Corinthians e Palmeiras resultou em ação por danos morais movida na Justiça contra a noiva.

A convidada de uma festa de casamento entrou com pedido de indenização por danos morais após testemunhar uma confusão envolvendo torcedores do Corinthians e do Palmeiras, que cantaram os hinos de seus clubes durante a celebração em Itu, interior de São Paulo. A ação foi considerada improcedente em primeira e segunda instâncias.
De acordo com o relato, o noivo utilizou o microfone para cantar o hino do Palmeiras, o que provocou que convidados torcedores do Corinthians também entoassem o hino de seu clube. Vizinhos invadiram o salão de festas, alegando que os organizadores estavam emitindo gritos de guerra característicos de torcidas organizadas de futebol, com linguagem ofensiva. O barulho estava perturbando a vizinhança.
O relato indica que houve arremesso de tijolos e pedras em diversas direções, além de agressões físicas generalizadas, incluindo uma tentativa de atropelamento. Um morador relatou que indivíduos subiram em sua residência, buscando remover telhas para se envolver na confusão. A Polícia Militar foi acionada e buscou desescalar a situação.
O juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, da 2ª Vara Cível de Itu, declarou que “extrai-se dos autos a prática de atitudes reprováveis, quer por xingamentos, gritos ou agressões recíprocas surgidas no calor das discussões, que culminaram em agressões mútuas no acirrar dos ânimos”.
LEIA TAMBÉM:
● INSS apura esquema de fraudes com frota de veículos de luxo, incluindo Ferrari, Rolls-Royce e 11 Porsches
● Aplicativos de jogos podem expor crianças ao ódio, embora os pais nem sempre percebam
● Elites da especulação de descontos organizaram evento em local de influência para obter favores no INSS
O magistrado, contudo, negou a indenização pleiteada pela demandante. “Não há dúvidas de que houve discussão e agressão entre as partes, entretanto, não é possível precisar quem as iniciou e quem delas se defendeu. Ademais, a autora não comprovou que foi um dos requeridos quem atirou tijolos na festa, isto porque, as testemunhas não puderam precisar a autoria deste fato”, declarou.
A mulher que buscava a indenização interpôs recurso, sustentando que permaneceu abalada, amedrontada e assustada pelo terror provocado pelos réus, com ameaça de arma de fogo, arremesso de tijolos em sua mesa e cadeira durante a festa de casamento em que era convidada, além da agressão de indivíduos não convidados, e concluiu o episódio em estado de choque em uma delegacia de polícia.
A desembargadora Maria do Carmo Honório negou provimento ao recurso. “Não se pode olvidar que o mútuo respeito e boas maneiras são essenciais para a convivência pacífica e o bem-estar dos indivíduos que constituem a comunidade”, declarou.
A ausência de elementos que permitam um julgamento seguro sobre a autoria da desavença, ou sobre quem iniciou as ofensas, impede que se prospere a pretensão de indenização por danos morais, declarou.
Fonte: Metrópoles