Dividendos: Nova Lei Impacta Investidores com Retenção de 10% e IRMínimo!

Novas regras fiscais impactam dividendos! A partir de 2026, tributação de 10% em dividendos acima de R$ 50 mil/mês. Alívio para quem ganha até R$ 5 mil/mês. Veja como se adaptar!

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(Imagem de reprodução da internet).

Novas Regras Fiscais Impactam Dividendos e Renda de Investidores

Desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil eram totalmente isentos de Imposto de Renda. Essa situação gerava muita discussão, pois a empresa já arcava com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS.

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A ideia era que tributar novamente o valor distribuído ao acionista ou sócio seria uma “bitributação”. Essa isenção moldou a forma como muitos investidores, empresários e profissionais liberais planejavam suas finanças, mas essa realidade mudou a partir de 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025.

Essa nova lei cria a tributação sobre os lucros e dividendos, estabelecendo um novo mecanismo de tributação mínima anual para altas rendas. Para entender o impacto, é importante conhecer as duas principais mudanças: a retenção de 10% na fonte e o Imposto de Renda Mínimo.

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Essas mudanças visam aumentar a progressividade do sistema tributário e corrigir distorções na distribuição de renda.

Entendendo as Mudanças

A partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês fica totalmente isento de IR. Para rendas mensais de até R$ 7.350, há reduções progressivas. Essas medidas representam um alívio para milhões de contribuintes. A tributação de dividendos faz parte da reforma fiscal, com o governo esperando que a receita extra compense a perda de arrecadação causada pela ampliação da faixa de isenção do IRPF.

Como a Nova Regra Afeta os Investidores

A retenção de 10% na fonte se aplica a quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendas de uma mesma empresa. Isso significa que todo o valor excedente é tributado. A empresa faz a retenção e o recolhimento, e o imposto entra como crédito na declaração anual.

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Essa regra não afeta quem recebe dividendos pequenos ou possui ações pulverizadas.

O Imposto de Renda Mínimo

A segunda parte da lei é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele não é mensal nem automático, entrando em jogo apenas na declaração anual, a partir de 2027. Esse imposto se aplica a quem tem renda anual superior a R$ 600 mil e inclui na base de cálculo salários, aluguéis, ganhos financeiros e os próprios dividendos.

Se a soma dos impostos pagos for menor que a alíquota mínima, o contribuinte recolhe a diferença na declaração.

Estratégias para Empresas e Investidores

Para empresas, especialmente aquelas de capital fechado, a nova tributação exige uma revisão do planejamento tributário. O objetivo é otimizar a distribuição de valor, minimizando o impacto da alíquota de 10%. Uma estratégia é aumentar o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP), que já é tributado na fonte em 15% para pessoa física, mas é dedutível para a empresa.

Janela de Oportunidade

Existe uma janela de isenção urgente: lucros acumulados até 2025 podem ser distribuídos sem a nova tributação de 10%, desde que a distribuição seja formalizada até 31 de dezembro de 2025. Essa regra interessa a empresários, investidores e profissionais que usam empresas para organizar sua remuneração.

O prazo pode ser prorrogado até 30 de abril de 2026.

Considerações Finais

As novas regras não mudam a forma como investimos, nem diminuem o papel dos dividendos na construção de patrimônio. Para quem ganha menos, paga menos, e para quem ganha mais, é importante observar a carga efetiva total. Para quem tem renda diversificada, é fundamental entender o impacto fiscal do fluxo de renda e ajustar a estratégia de longo prazo.

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