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Do antigo CBF para o pai do Porcat (SP): é despendido em torno de três milhões de reais na prestação parlementar

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São Paulo – O Estado de São Paulo paga, por mês, R$ 2,96 milhões em pensão parlamentar para ex-deputados estaduais e dependentes políticos que ocuparam uma cadeira na Assembleia Legislativa (Alesp) e já faleceram.

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No total, recebem o benefício previdenciário mensalmente 212 pessoas; dessa quantidade, são ex-deputados um número de 71 enquanto que os outros 141 correspondem a dependentes deles. Os dados foram coletados pelo Metrôpolis no Portal da Transparência do Secretariado da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Compreende a ideia do discurso legislativo

Entre os ex-deputados que recebem a pensão está Fábio Ferrari Porchat, pai do humorista e apresentador Fabio Porcat. O mesmo ocupou uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante a década de 1970. Ele recebe mensalmente R$ 17.4 mil no benefício.

Outro beneficiário “famoso” é José Maria Marin (imagem destacada), ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que em 2019 foi proibido pela Fifa das atividades relacionadas ao futeból, após ser acusado de receber propina por empresas ligadas aos direitos de transmissão.

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Governador do Estado de São Paulo entre 1982 e 1983, Marin foi deputado estadual de 1971 a 1979. De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda, o ex-deputado recebe atualmente R$ 27.800 por mês em pensão parlamentar.

A vantagem também é paga para o escritor Fernando Morais, que foi deputado estadual em duas legislaturas, entre os anos de 1979 e 1987. O autor dos clássicos como “Chatô, Rei do Brasil” e biógrafo do presidente Lula recebe por mês R$ 17.400 da pensão parlamentararia.

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As cifras atuais para pensão pagada por dependentes variam de R$2 mil mensalmente até R$34,8 mil. O valor pago aos dependentes equivale à 75% do que o deputado teria direito na data da sua morte.

De acordo com as leis em vigor, um quarto deste montante é designado para o côncubino e os demais três quartos são distribuídos entre seus filhos ou qualquer outro destinatário legítimo.

Fonte: Metrópoles

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