Dr. Luizinho lidera aprovação de lei que muda regras de streaming e Condecine

Câmara aprova lei que regulamenta streaming e Condecine. Projeto do Dr.Luizinho (PP-RJ) é aprovado com 330 votos. Alíquotas da Condecine são definidas

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(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil, além de alterar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta, apresentada pelo deputado Dr.

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Luizinho (PP-RJ), obteve 330 votos a favor e 118 votos contra. A aprovação marca um passo importante na definição das regras para o setor de streaming no país.

Análise de Destaques

Após a aprovação do texto-base, os parlamentares devem analisar os destaques apresentados, que envolvem a votação separada de partes específicas da proposta. A sessão plenária para discutir e votar esses destaques está agendada para a quarta-feira.

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Alíquotas da Condecine

O projeto estabelece a cobrança da Condecine sobre serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicação de internet. A alíquota máxima será de 4% para empresas com faturamento anual superior a R$ 350 milhões. Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a alíquota é isenta.

As faixas intermediárias seguem a seguinte estrutura: 0,5% até R$ 24 milhões; 1% até R$ 100 milhões; 2% até R$ 250 milhões; e 3% até R$ 350 milhões.

Redução da Alíquota e Reações

A proposta reduziu a alíquota máxima em relação a discussões anteriores, que previa 6%, proposta pelo ex-relator André Figueiredo (PDT-CE). Representantes da classe artística expressaram críticas, defendendo uma tributação mais elevada. Empresas de streaming manifestaram oposição, alegando que a nova alíquota representa um aumento em comparação com o projeto aprovado anteriormente no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que previa uma cobrança de 3%.

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Incentivos e Contenidos Brasileiros

O parecer atual permite que a alíquota efetiva seja reduzida de 4% para 1,6% caso a plataforma alcance o limite de dedução de 60% por meio de investimentos diretos. Além disso, o projeto prevê a cobrança de 0,8% de Condecine sobre serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, onde terceiros hospedam e compartilham conteúdos.

Os provedores devem manter, de forma contínua, pelo menos 10% de conteúdos brasileiros em seus catálogos, com metade proveniente de produções independentes, justificando a alíquota menor com base na atuação de criadores de conteúdo e influenciadores digitais.

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