Antes de mais nada, é importante explicar que o FGTS se trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Dessa forma, todos precisa saber detalhes sobre a regra especial que é confirmada com direito a saque do FGTS todos os meses que cai como presente a milhares. Vamos conferir?
De acordo com informações da Folha de São Paulo, os aposentados que permanecem trabalhando têm direitos assegurados por lei, semelhantes aos dos empregados com carteira assinada. No entanto, existem algumas mudanças, especialmente no que diz respeito ao saque do FGTS.
Conforme as informações divulgadas, todo o saldo que estava na conta do FGTS até a concessão da aposentadoria pode ser sacado. Em outras palavras, se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá sacar mensalmente os novos valores depositados pelo empregador.
No entanto, caso ele mude de emprego, não há direito à retirada mensal, e o saldo com esses novos depósitos só poderá ser retirado ao término do contrato, de acordo com informações da Folha de São Paulo.
Inclusive, é importante falar, que o aposentado com carteira assinada continua com direito de receber 13º salário, férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados e benefícios pagos pela empresa como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), auxílio-creche e outros.
Quem têm direito a receber o FGTS:
Para esclarecer, é importante saber que os trabalhadores têm direito ao FGTS quando trabalham por pelo menos um mês com carteira assinada em uma empresa que faz contribuições para o fundo.
Nesse processo, a cada mês de trabalho, a empresa deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal.