Ednaldo busca o STF para retomar a presidência da CBF; Gilmar tomará a decisão

A organização buscou o judiciário para revogar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

15/05/2025 20h51

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(Imagem de reprodução da internet).

A Confederação Brasileira de Futebol recorreu do despacho da Justiça do Rio de Janeiro, que afastou o presidente Ednaldo Rodrigues e sua diretoria. O pedido foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes.

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A determinação foi emitida horas antes pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça fluminense. O juiz designou o vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, como interventor e determinou que ele conduza a eleição para as vagas em questão “o mais rápido possível”.

A CBF, mantendo a gestão de Ednaldo, ainda, comprometeria a autoridade do STF, gerando instabilidade institucional, insegurança jurídica e descredito das decisões da Corte.

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A ordem de Zefiro decorre de suspeitas de fraude em uma das assinaturas do acordo — homologado pelo STF — que garantia a permanência de Ednaldo no cargo. A dúvida recai sobre as condições físicas e cognitivas do vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.

A solidez das provas demonstra de forma incontestável que o Coronel Nunes não possui condições de manifestar livremente sua vontade. O desembargador determinou, a anulação do contrato que havia sido declarado inválido pelo Supremo Tribunal Federal.

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Na semana passada, Gilmar solicitou ao TJÂ que investigasse a suposta falsificação da assinatura. Contudo, a CBF informou que o tribunal não poderia ter revogado o contrato que mantinha Ednaldo na função.

Ao declarar a nulidade do acordo e determinar, de ofício, o afastamento da diretoria da CBF, o magistrado atuou como instância revisora – e, mais grave, censora – do Supremo Tribunal Federal.

O documento considera a designação de Fernando Sarney como interventor como “estrangeante” e nega qualquer base para essa atribuição. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) avalia o ato como “revestido de aparente neutralidade, mas que ignora os princípios da legalidade e da motivação dos atos judiciais”.

Fonte: Carta Capital

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