Ednaldo Rodrigues abandona a possibilidade de disputar a eleição para a presidência da CBF
O empresário, contudo, contratou o técnico italiano Carlo Ancelotti para ter a responsabilidade final.

Ednaldo Rodrigues comunicou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 19, que desistiu de tentar retomar a presidência da Confederação Brasileira de Futebol.
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O promotor solicitou ao juiz que negligenciasse o pedido para cancelar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o afastou da gestão da organização.
Também declarou não ser candidato na eleição de 26 de maio, que elegerá Samir Xaud como o novo presidente da CBF, e desejou “sucesso e boa sorte” aos próximos chefes da confederação.
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Em uma estratégia para “sair em cima”, Ednaldo destacou os avanços de sua gestão, como a contratação do italiano Carlo Ancelotti, “considerado o melhor treinador do mundo”, e a renovação do vínculo com a fornecedora de materiais esportivos Nike, com uma projeção superior a 1 bilhão de reais por ano até 2038.
Este ato, sereno e consciente, representa o esforço do peticionário em deixar para trás este último ato do litígio, rejeitar narrativas que ferem sua honra e de sua família, e reafirmar, diante desta Suprema Corte, como sempre fez, seu compromisso com o respeito à Justiça, à verdade dos fatos e à estabilidade institucional da Confederação Brasileira de Futebol.
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Na quinta-feira, 15, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou Ednaldo da presidência da CBF e designou Fernando Sarney como interventor, anteriormente vice.
O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça fluminense, determinou que Sarney conduza a eleição para as vagas “o mais rápido possível”. A votação foi marcada para segunda-feira, 26.
A ordem de Zefiro decorre de suspeitas de fraude em uma das assinaturas do acordo — homologado pelo STF — que garantia a permanência de Ednaldo. A dúvida recai sobre as condições físicas e cognitivas do vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.
A solidez das provas, na visão do juiz, permite uma conclusão inevitável sobre um dado: o Coronel Nunes não possui condições de manifestar de forma consciente sua vontade. O desembargador decidiu, invalidar o contrato que fora julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ednaldo Rodrigues reiterou em sua petição que a assinatura de Nunes é autêntica e que o próprio diretor jurídico da CBF, André Mattos, acompanhou e registrou a referida assinatura.
Fonte: Carta Capital