Ednaldo Rodrigues deixa o cargo de presidente da CBF

O ministro determina sua licença da instituição.

15/05/2025 17h43

1 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

Ednaldo Rodrigues teve sua destituição da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão foi divulgada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, deferiu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.

O vice-presidente também foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.

LEIA TAMBÉM:

A declaração de nulidade do acordo firmado entre as partes, anteriormente homologado pela Corte Superior, se deve à incapacidade mental e à possível falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, também conhecido como Coronel Nunes, conforme explicou o magistrado.

Denúncias processadas.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues. Uma delas foi apresentada pela deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e a outra por Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gilmar Mendes, relator do caso, negou os pedidos de afastamento do presidente, mas direcionou o processo à Justiça do Rio de Janeiro, que julgou e proferiu a sentença nesta quinta-feira (15).

A decisão do desembargador Gabriel Zefiro se baseia no princípio de que o Coronel Nunes, citado para audiência na última segunda-feira (12), não compareceu à sessão devido à possível falsificação de assinatura em acordo que legitimou a eleição de Ednaldo Rodrigues, em 2023.

Consulte outro excerto do documento divulgado pelo TJ-RJ.

Diante do exposto, determino: 1- o afastamento da diretoria atual da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, observando-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade; 3- Esta decisão servirá como mandado de intimação; 4- Assine-se o respectivo termo.

forma clara

Fonte: CNN Brasil

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.