Eleitores brasileiros, atenção! Ausência nas eleições de 4 e 25 de outubro de 2026 pode gerar multas. Saiba como regularizar a situação e evitar sanções.
Os eleitores brasileiros que não comparecerem às eleições de 4 e 25 de outubro de 2026, e que não apresentarem justificativa formal dentro do prazo estabelecido, poderão enfrentar a aplicação de multas como consequência. A obrigatoriedade do voto no Brasil implica em responsabilidade para com a democracia, e a ausência injustificada pode acarretar sanções. É importante que os cidadãos estejam cientes dessa regra para garantir a legitimidade do processo eleitoral.
A legislação eleitoral, especificamente a Lei nº 4.737/1965, define que a multa para ausência injustificada varia entre 3% e 10% do valor da base. Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o valor inicial da multa seria de R$ 35,13, o que resultaria em multas que podem variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Caso o eleitor se encontre em situação de pobreza, ele estará isento do pagamento da multa, conforme estabelecido pela legislação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversas opções para que o eleitor que recebeu a notificação da multa possa regularizar sua situação. O pagamento pode ser realizado através do portal online, que disponibiliza a opção de pagamento automático via Pix.
Para os eleitores que não possuem acesso à internet, a quitação também pode ser feita através do cartão de crédito, com redirecionamento para plataformas como o ou PicPay. Além disso, é possível efetuar o pagamento em cartório, utilizando cartão de débito ou crédito, ou boleto.
No portal online, o pagamento é liberado após a inserção dos dados do eleitor, que devem coincidir com os registros no título de eleitor. A última etapa oferece a opção de imprimir o boleto ou efetuar o pagamento diretamente. Para aqueles que optarem pelo pagamento via Pix, é fundamental verificar se o beneficiário está cadastrado com o CNPJ 00.394.460/0409-50 e com o nome Secretaria do Tesouro Nacional. O aplicativo e-Título também permite a quitação de débitos e o acompanhamento de solicitações, com opções de pagamento via boleto, Pix ou cartão de crédito.
Em cartório, o pagamento presencial é realizado com cartão de débito ou crédito, boleto ou Pix. O atendente da instituição emite e entrega as informações de pagamento após a escolha do usuário. Após concluir o pagamento, o comprovante de pagamento passa a constar no título de eleitor.
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