Elissandro Callegaro Spohr tem pena reduzida! Justiça do RS decide por regime aberto após tragédia na Boate Kiss em 2013. 242 vidas ceifadas! Saiba mais.
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que Elissandro Callegaro Spohr, um dos homens condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que ceifou a vida de 242 pessoas em 2013, possa cumprir sua pena em regime aberto. A decisão, divulgada na quarta-feira, 17, representa uma mudança significativa no caso, que já envolveu diversas instâncias judiciais.
Inicialmente, Spohr, ex-sócio do estabelecimento, foi sentenciado a 12 anos de prisão e estava encarcerado na Penitenciária Estadual de Canoas. A pena original era de 22 anos e seis meses, mas foi reduzida em 2025 após recursos apresentados pela defesa.
A progressão para o regime aberto foi autorizada pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com base em avaliações técnicas.
Segundo o documento, o atestado de conduta carcerária foi considerado favorável, e os exames social e psicológico não apresentaram fatores que justificassem a manutenção do regime fechado. O magistrado ressaltou que Spohr já possuía autorização para saídas temporárias, sempre com monitoramento eletrônico.
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária em Santa Maria, é um dos casos mais emblemáticos do estado. O incidente teve início quando o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, lançou um artefato pirotécnico para o alto, provocando um incêndio que se alastrou rapidamente.
As chamas, combinadas com a fumaça tóxica de cianeto gerada pelo fogo, dificultaram a evacuação da boate, resultando em um balétrimo de 242 mortes e mais de 600 feridos. Além de Spohr, outros quatro indivíduos foram condenados pelo homicídio com dolo eventual: Mauro Hoffmann, também ex-sócio da boate; Marcelo de Jesus, o vocalista da banda; e Luciano Bonilha, auxiliar do grupo musical.
Todos receberam penas que variaram entre 18 e 22 anos de prisão.
Em 2022, os condenados foram temporariamente liberados após um recurso apresentado pelas defesas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegava irregularidades no processo. Posteriormente, em agosto de 2025, as penas foram revisadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, resultando em uma redução para Spohr, que teve sua pena fixada em 12 anos, anteriormente 19 anos.
Já Marcelo e Luciano, que haviam sido condenados a 18 anos, tiveram suas penas ajustadas para 11 anos de prisão, em regime semiaberto.
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