Em 2024, mais de 18% das medidas protetivas não foram cumpridas no Brasil
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, pela primeira vez, examinou o crime de descumprimento de Medida Protetiva.
Em 2024, o Brasil apresentou uma taxa de 18,3% de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), totalizando 101.656 ocorrências.
O relatório, apresentado pela primeira vez no Anuário Brasileiro de Segurança Pública nesta quinta-feira (24), demonstra uma deficiência no sistema de proteção à mulher e um aumento de 10,8% nos casos de violência em comparação com 2023. A pesquisa indica que, para cada 10 mulheres sob proteção judicial, cerca de duas não tiveram a medida efetivamente cumprida.
Em 2024, foram registrados 101.656 casos de descumprimento de medidas de proteção criminal (MPU), em comparação com 87.642 em 2023. As medidas mais frequentemente aplicadas pela Justiça compreendem a proibição de aproximação e contato com a vítima, bem como o afastamento do agressor do lar.
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Em 2024, foram autorizadas 555.001 medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, representando mais de 630 mil solicitações, um aumento de aproximadamente 7,2% em relação a 2023. Com um crescimento de 6,6% nas concessões e um volume superior a um milhão de chamadas ao 190 referentes à violência doméstica, o número de ocorrências também subiu, demonstrando um obstáculo na fiscalização.
Diversos estados registraram índices de descumprimento superiores à média nacional, incluindo Santa Catarina (26,2%), Rio Grande do Sul (23,2%) e Roraima (22,8%).
A análise do Anuário Brasileiro de Segurança Pública sobre o tema é inédita e oferece um panorama da eficácia desses mecanismos de proteção.
Feminicídio negligenciado e ligação com o risco.
A seriedade da questão é evidenciada por outro dado: de 2023 a 2024, no mínimo 121 mulheres sofreram feminicídio, mesmo com medidas protetivas em vigor no momento do crime. Esse fato sugere que o descumprimento da medida protetiva pode corresponder à fase decisiva que antecede o homicídio.
O caso de violência doméstica coincide com o aumento dos feminicídios em 2024, com 1.492 mulheres assassinadas no país. A continuidade desses dados indica que a aplicação da medida protetiva, isoladamente, não tem assegurado a segurança.
A partir de 2019, as Mudanças Prejudiciais Urgentes podem ser autorizadas não somente pela autoridade judicial, mas também pela autoridade policial. Isso significa que a polícia, em certos casos, atua como concedente inicial e participa diretamente na avaliação e monitoramento da efetivação.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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