Em DF, uma fábrica foi condenada por barrar a promoção de um funcionário negro com deficiência
11/11/2023 às 0h36

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma fábrica do Distrito Federal terá que pagar R$ 50 mil de indenização a um funcionário que foi injustiçado em uma promoção. O TST avaliou que a empresa discriminou o funcionário por ele ser negro e ter deficiência, não permitindo que ele conseguisse uma promoção. A decisão foi da Terceira Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa.
O funcionário foi contratado em 2016 para uma vaga destinada a pessoas com deficiência devido a uma deformidade no pé. Durante os quatro anos em que esteve na empresa, ele trabalhou como técnico de manutenção, mas recebendo salário de auxiliar. A empresa prometeu promovê-lo devido ao seu excelente desempenho na fábrica.
No entanto, houve uma oportunidade para a posição de técnico em manutenção e o funcionário negro e com deficiência não foi convidado para participar do processo de seleção. Além disso, ele teve que ensinar aquela função para o outro empregado escolhido, que tinha menos tempo de empresa e experiência. O auxiliar acreditou que a razão para ser excluído foi devido à sua cor de pele.
A fábrica de refrigerantes negou a acusação. Segundo os advogados da empresa, o homem não poderia ser contratado como técnico por não possuir carteira de motorista e também por ter um problema no pé que o impediria de pilotar motocicletas. No entanto, quando o caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o órgão contestou essa argumentação.
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“Cai por terra a alegação da empresa quanto ao ponto, pois o reclamante possuía sim a carteira de habilitação para dirigir automóvel (habilitação A, considerada obrigatória na descrição do cargo), preenchendo o requisito formal exigido. Bastaria que a empresa (de grande porte, registre-se) adaptasse algum veículo à sua condição, o que não foi sequer cogitado ou providenciado. Ademais, a habilitação para dirigir motocicleta (habilitação B) não era obrigatória, constando apenas como ‘desejável’ na descrição do cargo.”
A empresa levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do agravo da empresa, ministro José Roberto Pimenta, considerou que foi comprovado que o trabalhador foi realmente impedido de ser promovido e que a fábrica transformou a deficiência física em um obstáculo para sua ascensão profissional.
“São prováveis e razoavelmente deduzidos o sofrimento íntimo, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a que se submeteu o empregado”, definiu o TST ao manter a condenação de pagamento de R$ 50 mil.