Em dois meses, a Justiça determinou quase 50 medidas protetivas diárias no Distrito Federal
28/04/2025 às 2h19

No período de janeiro a abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou 2885 medidas protetivas para mulheres residentes na capital. Estima-se que aproximadamente 49 ordens de afastamento fossem emitidas diariamente, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2025, o número foi 8,5% superior ao registrado no mesmo período de 2024. Nas duas primeiras semanas desse ano, foram concedidas 2657 medidas protetivas, 228 a menos que em 2025.
O dispositivo legal tem como objetivo assegurar a integridade ou a vida de meninas, adolescentes ou mulheres em situação de risco. Em caso de descumprimento da decisão, a pessoa alvo da medida pode ser presa em flagrante por violação da ordem judicial.
Em 9 de abril deste ano, um homem de 53 anos foi preso por invasão domiciliar e ameaça à ex-companheira. A prisão ocorreu após ele invadir a residência da mulher, estando sob efeito de álcool e com comportamento agressivo.
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Em 21 de janeiro, uma situação análoga se verificou no Núcleo Bandeirante. Na ocasião, um indivíduo armado com duas facas invadiu a residência de sua ex-parceira e a ameaçou. Após a atuação da polícia, o agressor fugiu.
Após denúncias, a polícia militar encontrou o suspeito em uma residência próxima à cena do crime, escondido em um quarto com as duas facas. Ele foi preso por descumprimento de medida protetiva e por um roubo que ocorreu momentos antes.
Revogação de medida.
Em 2025, Ana Moura Virtuoso, aos 27 anos, foi a primeira vítima de feminicídio. Ela sofria agressões contínuas por parte de seu marido, Jadison Soares da Silva, de 47 anos.
A vítima já havia registrado pelo menos quatro boletins de ocorrência contra Jadison, no período entre 2021 e 2022, pelas qualificações de lesão corporal, injúria, vias de fato e ameaça, sendo que a solicitação de medida protetiva ocorreu em abril de 2023.
Jadison foi detido no mês seguinte por infringir a ordem de isolamento social. Em junho, contudo, obteve liberdade provisória, e Ana Moura solicitou o cancelamento da medida.
Em 5 de janeiro deste ano, a mulher foi assassinada por golpes de faca no Setor Santa Luzia, na Estrutural (DF). Um vizinho prestou socorro, porém ela não sobreviveu aos ferimentos.
Testemunhas relataram que, antes do feminicídio, Jadison informou que estava com ciúmes de Ana por ela ter cumprimentado um rapaz na rua. Na discussão, o agressor chamou a vítima de “vagabunda” e ameaçou matá-la.
O silêncio beneficia o agressor.
A participação ativa da vítima no plano de proteção é de fundamental importância para a efetividade do cumprimento e da adequação das medidas protetivas.
A vítima deve comunicar os descumprimentos, incluindo o recebimento de mensagens e áudios, e noticiar prontamente qualquer aproximação, seja tentativa ou efetiva.
Essas informações evitam o agravamento da violência e oferecem condições para a Justiça adotar e adequar ao caso.
Se a vítima não falar, não denunciar ou não informar corretamente ao sistema de Justiça, a medida protetiva pode não ser concedida ou perder a eficácia para assegurar a proteção contra o agressor.
Para solicitar uma medida protetiva.
Para solicitar uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência vivenciada. O registro do boletim de ocorrência será feito e, se a mulher desejar medidas protetivas, a autoridade policial encaminhará ao juiz, que deverá analisar o pedido em até 48 horas.
É possível solicitar as medidas protetivas por meio da atuação do Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo, para que sejam tomadas providências visando proteger a mulher em situação de violência.
Fonte: Metrópoles